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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 31 de julho de 2024 Páx. 45030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vila de Cruces (expediente IN407A 2023/390-4).

Expediente: IN407A 2023/390-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação LMTS POR703 e POR704 entre o apoio AQHXL1QN//D1 e ST Portodemouros.

Câmara municipal: Vila de Cruces.

Factos:

1. O 13.7.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada renovação LMTS POR703 e POR704 entre o apoio AQHXL1QN//D1 e ST Portodemouros.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010 do COIILE, e em que figura um orçamento total de 7.529,37 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na renovação de trechos das linhas em media tensão subterrânea (LMTS) POR703 e POR704 na sua saída da subestação de Portodemouros, mediante as seguintes actuações na freguesia de São Tomé de Insua, na câmara municipal de Vila de Cruces (Pontevedra):

Deixar sem serviço os trechos POR7031596 e POR7047992, em motorista RHV, que vão desde a posição da linha na subestação Portodemouros até o apoio AQHXL1QN//D1.

Instalação de dois tendidos, em motorista RHZ1, de 11 metros cada um desde a posição da linha na subestação Portodemouros até o apoio AQHXL1QN//D1.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vila de Cruces e Águas da Galiza que não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV (POR703), com motorista RHZ1, de 11 metros de comprimento, com a origem na subestação de Portodemouros e final no apoio existente AQHXL1QN//D1.

LMTS a 15 kV (POR704), com motorista RHZ1, de 11 metros de comprimento, com a origem na subestação de Portodemouros e final no apoio existente AQHXL1QN//D1.

A instalação está situada em São Tomé de Insua, na câmara municipal de Vila de Cruces (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada renovação LMTS POR703 e POR704 entre o apoio AQHXL1QN//D1 e ST Portodemouros, expediente IN407A 2023/390-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 9 de julho de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra