DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 31 de julho de 2024 Páx. 44993

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2024 pela que se acorda a modificação da Resolução de 21 de abril de 2022 pela que se delegar competências em determinados órgãos universitários.

A descentralização é um processo de transferência organizada e ordenada da delegação da gestão em favor de órgãos com atribuições e capacidades suficientes para administrar recursos na busca de melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços da instituição.

No contexto actual, há que ter em conta que a investigação vai demandando uma descentralização da sua gestão, que se concreta em dois objectivos fundamentais:

– Ser um factor estratégico para o desenvolvimento da investigação.

– Atingir uma melhor qualidade na gestão de meios e recursos.

Evidentemente, a dita descentralização somente cabe em estruturas/unidades/centros onde fique manifestada a capacidade de assunção da dita competência, como ocorre com os centros da rede de investigação do Sistema universitário da Galiza.

Os centros de investigação do Sistema universitário da Galiza (CIGUS) estão promovidos pela Xunta de Galicia com o objectivo de fortalecer a investigação de excelência. Estes foram reconhecidos pela qualidade e o impacto da sua investigação, ao serem referentes dentro do sistema de investigação universitário galego, e estão enfocados em atingir uma estrutura de I+D+i mais forte e competitiva, que atraia talento e, de modo paralelo, melhore a posição das universidades nas classificações internacionais.

Os recentes relatórios de avaliação institucional dos centros da Rede de Centros de Investigação da Galiza, emitidos pela Xunta de Galicia, insistem na necessidade de dotá-los demais autonomia para atingir uma óptima tomada de decisões a respeito da necessidades do seu âmbito.

Por outra parte, há que destacar que, desde o ano 2021 até o mês de abril do ano 2024, a USC convocou um total de 2.087 vagas de pessoal investigador e técnico de apoio à investigação, pelo sistema de convocações ordinárias, urgentes e de preselecção de conformidade com o Regulamento de selecção de pessoal investigador e de apoio à investigação no marco de actividades e programas de I+D+i da USC, das cales o 59,66 % eram para prestar serviços em actividades de investigação da rede CIGUS (que abarca a CIMUS, CIQUS, CITUS, Cretus, IGFAE) e Ibader.

É preciso assim começar com a descentralização das convocações de selecção de pessoal investigador e técnico de apoio à investigação em favor da Direcção dos centros mencionados, dado que existe massa crítica suficiente conforme os dados mencionados ut supra.

Pelo indicado anteriormente, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 50 da Lei orgânica do sistema universitário, 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público,

RESOLVE:

Acrescentar uma nova epígrafe II bis na Resolução de 21 de abril de 2022 pela que se delegar competências em determinados órgãos universitários, que fica redigido nos seguintes termos:

«II bis. Delegação em favor de outros órgãos.

Décimo terceiro bis. Delegação em matéria de selecção de pessoal para actividades e projectos de I+D+i

Delegar na direcção dos seguintes centros e institutos de investigação a realização de convocações públicas de selecção de pessoal para colaborar em actividades e projectos de I+D+i mediante contrato de duração não permanente e a nomeação das suas comissões de selecção, em coordinação com a Gerência:

– Centro de Investigação Interdisciplinar em Tecnologias Ambientais (Cretus).

– Centro Singular de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas (CIMUS).

– Centro Singular de Investigação em Química Biológica e Materiais Moleculares (CIQUS).

– Centro Singular de Investigação em Tecnologias Inteligentes da USC (CITIUS).

– Instituto de Biodiversidade Agrária e Desenvolvimento Rural (Ibader).

– Instituto Galego de Física de Altas Energias (IGFAE)».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução terá vigência desde o dia seguinte à data de publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela