De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
O comparecimento deverá efectuar-se, cita prévia, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida Mª Victoria Moreno, núm. 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 17 de julho de 2024
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Interessado |
NIF/CIF |
Acto notificado |
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36S001/135/2024 |
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53221383G |
Acordo de início de expediente sancionador |
