Mediante a resolução ditada o 18.7.2024, o reitor da UDC estimou um recurso de reposição interposto o 28.6.2024, sobre a eventual nulidade da base 2.1.g) da convocação (Resolução do 5.6.2024) do processo selectivo para a provisão de um largo vacante de pessoal técnico/a de igualdade, subgrupo C1.
A resolução ordenou modificar a redacção da base 2.1.g), que deve ficar redigida como segue:
«Acreditar a formação em matéria de igualdade efectiva entre mulheres e homens realizada na Administração pública, sistema educativo espanhol/europeu, serviços públicos de emprego, mútuas de trabalho, institutos adscritos, marcos de formação dos empregados públicos de, ao menos, 250 horas».
Esta modificação, que deve publicar no DOG, reabre o prazo de apresentação de solicitudes, e estabelece um prazo de 20 dias naturais que contarão a partir de 2.9.2024.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, e de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de poder interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.
A Corunha, 23 de julho de 2024
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha