DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 6 de agosto de 2024 Páx. 45540

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2024 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa da batea Susana.

Antecedentes:

1. O dia 5 de julho de 2024, Miguel Ángel Vila Fungueiriño solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa da batea Susana.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. A competência para ditar esta resolução corresponde ao conselheiro do Mar, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022, de delegação de competências, delegar a competência de resolver nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia do Mar.

2. O procedimento tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: Susana.

Situação:

Cuadrícula nº: 21.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 19.4.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Miguel Ángel Vila Fungueiriño (***3852**).

Nova titular: María Esperança Di-los Iglesias (***4413**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo da liquidação do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da transmissão em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

A Corunha, 31 de julho de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Directora territorial da Corunha