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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 7 de agosto de 2024 Páx. 45748

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 18 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Fragoso, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Fragoso, na câmara municipal de Castrelo de Miño.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 14 de maio de 2024, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Ampliação de Fragoso.

Superfície: 27,17 há.

Pertença: CMVMC de Fragoso.

Freguesia: Macendo (Santa María).

Câmara municipal: Castrelo de Miño.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1 (Pena e O Vedado):

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no art. 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelo caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32023A03109003.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32023A02800563 (parte)

32023A03100414

32023A03100415 (parte)

32023A03102000

32023A03104000

Norte

32023A02800563 (resto)

32023A02800457

32023A02800457

32023A02800456

32023A02800455

32023A02800454

32023A02800453

32023A02800452

32023A02800451

32023A02800450

Leste

32023A02800449

32023A02800448

32023A02800447

32023A02800446

32023A02800445

32023A02800438

32023A02800437

32023A02800436

32023A02800435

32023A02800434

32023A02800433

32023A02800432

32023A02800431

32023A02800430

32023A02800429

32023A02800428

32023A02800427

32023A02800426

32023A02800425

32023A02800424

32023A02800423

32023A02800422

32023A02800421

32023A02800420

32023A02800419

32023A02800418

32023A02800417

32023A02800416

32023A02800415

32023A02800414

32023A02800413

32023A02800412

32023A02800405

32023A03109003

32023A02800409

32023A02800408

32023A02800404

32023A02800403

32023A02800401

32023A02800400

32023A02800398

32023A02800395

32023A02800394

32023A02800392

32023A02800391

32023A03101000

Sul

32023A031019004

Oeste

32023A03100415 (resto)

32023A03209003

32023A02800561

Prédio 2 (Pena):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32023A02800563 (parte)

Norte

32023A02800563 (resto)

Leste

32023A02800563 (resto)

Sul

32023A02800465

32023A02800464

32023A02800463

32023A02800462

Oeste

32023A02800462

32023A02800563 (resto)

Prédio 3 (Pena e Fragoso):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32023A02800377

32023A02800381

32023A02800442

32023A02800443

32023A02800444

32023A02800559 (parte)

32023A02800563 (parte)

32023A02809003

Norte

32023A02800464

32023A02800563 (resto)

Leste

32023A02800563 (resto)

32023A02800563 (resto)

32023A02801000

Sul

32023A02800279

32023A02800268

32023A02800267

32023A02800269

32023A02800265

32023A02800264

32023A02800253

32023A02800256

32023A02800261

32023A02800262

32023A02800263

32023A02800195

32023A02800194

32023A02800193

32023A02800191

32023A02800190

32023A02800189

32023A02809007

32023A02800184

32023A02809004

32023A02800171

32023A02800170

32023A02800169

32023A02800168

32023A02800167

32023A02800166

32023A02800165

32023A02800164

32023A02800163

32023A02800161

32023A02800160

32023A02800157

32023A02800156

32023A02800151

32023A02800150

32023A02800149

32023A02800147

32023A02800145

32023A02800142

32023A02800140

32023A02800139

32023A02800138

32023A02800137

32023A02800135

32023A02800134

32023A02800133

32023A02800132

32023A02800373

32023A03109001

Oeste

32023A03109003

32023A02800391

32023A02800406

32023A02800407

32023A02800408

32023A02800409

32023A02800410

32023A02800411

32023A02800412

32023A02800413

32023A02800414

32023A02800415

32023A02800416

32023A02800417

32023A02800418

32023A02800419

32023A02800420

32023A02800421

32023A02800422

32023A02800423

32023A02800424

32023A02800425

32023A02800426

32023A02800427

32023A02800428

32023A02800429

32023A02800430

32023A02800431

32023A02800432

32023A02800433

32023A02800434

32023A02800435

32023A02800436

32023A02800437

32023A02800438

32023A02800445

32023A02800446

32023A02800447

32023A02800448

32023A02800449

32023A02800450

32023A02800451

32023A02800452

32023A02800453

32023A02800454

32023A02800455

32023A02800456

32023A02800457

32023A02800458

32023A02800459

32023A02800460

32023A02800461

32023A02800462

32023A02800463

32023A02800464

Encravados

32023A02800378

32023A02800379

32023A02800380

32023A02800383

32023A02800384

Prédio 4 (Pena):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32023A02800563 (parte)

Norte

32023A02800563 (resto)

Leste

32023A02800563 (resto)

Sul

32023A02801000

Oeste

32023A02801000

Depois de analisar a documentação achegada, comprova-se que, dentro dos terrenos propostos no prédio denominado A Regocha, do monte Ampliação de Fragoso, se incluem terrenos que, de conformidade com os antecedentes 2 e 3, estariam situados dentro do MVMC Costa do Machado e Fonte do Seixo. Em consequência, considera-se procedente excluir os ditos terrenos (situados concretamente sobre as parcelas núm. 392 do pol. 27, e núm. 561 e 563 do pol. 28) da superfície que se classifica, de modo que qualquer disputa de domínio em torno delas se deverá abordar, se for o caso, através do procedimento de deslindamento de montes vicinais estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Por outra parte, observa-se que, atendendo à representação mais actual das linhas de termo contida no Mapa topográfico nacional do IXN, uma parte dos terrenos propostos do prédio ou monte O Picouto dos Corvos penetra aparentemente no termo autárquico de Cartelle, invadindo assim o perímetro do MVMC de São Tomé.

Porém, um estudo mais em detalhe do caso, tendo em consideração os trabalhos efectuados pelo antigo Instituto Geográfico e Catastral para o reconhecimento da linha de termo (acta de deslindamento do 26.8.1940 e caderno de campo de 1936) e, particularmente, a localização concreta do chamado Alto da Muradella ou Bico dos Corvos (elevação topográfica que define o marco núm. 8 da linha de termo), permitem comprovar que a representação oficial da linha de termo está realmente desviada, no trecho definido groso modo pela parcela 32023A03000048, uns 30-40 m para o NE a respeito da linha definida pelos marcos, coincidindo aproximadamente a estrema real com a aresta SOB da dita parcela.

Em consequência, considera-se que não se produz tal invasão, de modo que não se apreciam inconvenientes para a classificação do prédio tal e como se solicita.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 18 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense