Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de la instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
– Denominação: mudança de localização e automatização do CT Comp. Parque Ind.
– Situação: câmara municipal da Pontenova.
– Características técnicas principais:
• Centro de transformação prefabricado 7273 Comp. Parque Ind., formado por duas zonas diferenciadas e independentes; a primeira zona e o centro de seccionamento formado por três celas de linha e duas de interruptor automático telemandadas, a segunda zona conforma o centro de transformação, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA (recuperado), relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe do actual centro de transformação 5394 Comp. Parque Ind.
– Finalidade da instalação: melhora das instalações.
– Orçamento: 123.819,56 euros.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Pontenova.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 12 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
