Com data de 27 de maio de 2024, a Direcção Territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica denominada LMTS, CT e RBT lugar de Agro (Sarria), na câmara municipal de Sarria (Lugo).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta direcção territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar a todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo ao presente acordo e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Sarria, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário Ele Progrido de 19 de junho de 2024 e no Diário Oficial da Galiza de 18 de junho de 2024, para que compareçam o dia 25 de setembro de 2024 na câmara municipal de Sarria assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação a interessada mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalarão o dia e a hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Sarria estará exposta a data do levantamento das actas. Todos as pessoas interessadas, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre o bem afectado, deverão acudir pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, e poderão ir acompanhados dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se-lhes a todos as pessoas interessadas que poderão formular alegações por escrito nesta direcção territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE), e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 22 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de: LMTS, CT e RBT lugar de Agro (Sarria)
Câmara municipal: Sarria (Lugo).
Expediente: IN407A 2023/78-2.
|
Prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção |
Afecção superfície (m2) |
Servidão de passagem (Ml) |
Servidão de passagem (m2) |
|
1 |
501 |
83 |
Agro |
Monte alto |
María Isabel Díaz Díaz |
CTC |
16.0 |
2.0 |
8.0 |
