DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 13 de agosto de 2024 Páx. 46453

I. Disposições gerais

Parlamento da Galiza

ACORDO de 30 de julho de 2024, da Mesa do Parlamento da Galiza, pelo que se modifica o Regulamento de regime orçamental e contável do Parlamento da Galiza e do Provedor de justiça.

Exposição de motivos:

O Estatuto de autonomia da Galiza prevê no seu artigo 53, ordinal 2º, que uma lei aprovada pelo Parlamento regule a instituição do Conselho de Contas para assegurar a rendição das contas da Comunidade Autónoma, que deverão submeter à aprovação do Parlamento. No exercício das competências previstas no artigo 152 da Constituição e no artigo 10 do Estatuto de autonomia da Galiza, o Parlamento aprovou a Lei 6/1985, de 25 de junho, do Conselho de Contas, e configurou no seu artigo 1º o Conselho como um órgão dependente directamente do Parlamento e assessor deste. Ante as dúvidas surgidas acerca do âmbito de actuação do Conselho de Contas e apesar da dicción literal do artigo 2 da sua lei reguladora, que ao descrever o âmbito de actuação estabelece uma série de entes entre os que, logicamente, não se encontra o Parlamento, é preciso modificar aquelas normas de carácter infralegal que possam dão lugar a uma incorrecta interpretação do bloco da constitucionalidade que resulta de aplicação nesta matéria e assim ordenar a actuação do Conselho para o seu fim institucional: a fiscalização das políticas públicas das administrações activas na Galiza. Esta regulação reforça o rol instrumental do órgão dependente da Câmara na linha da normativa vigente noutras comunidades autónomas onde existe esse ente de controlo externo (como Catalunha, País Basco, Baleares, Aragón ou Astúrias) e também na das Cortes Gerais e o seu órgão dependente, o Tribunal de Contas.

O controlo externo do Parlamento da Galiza está garantido com plenitude pelas previsões dos artigos 153.d) e 136 da Constituição.

Por todo o antedito, conforme o disposto no artigo 30.1.2ª do Regulamento da Câmara e o artigo 3 do Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza, a Mesa, na sua reunião de 30 de julho de 2024, e de acordo com a Junta de Porta-vozes,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação do Regulamento de regime orçamental e contável do Parlamento da Galiza e do Provedor de justiça

Derrogar a alínea 3 do artigo 23 do Regulamento de regime orçamental e contável do Parlamento da Galiza e do Provedor de justiça.

Disposição derrogatoria única

Ficam derrogar todas as disposições regulamentares dos órgãos de governo da Câmara contrárias ao disposto neste acordo da Mesa do Parlamento da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta disposição regulamentar entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2024

María Elena Candia López
Vice-presidenta 1ª