
Com data de 9 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A).
Com data de 8 de setembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de agosto de 2022 pela que se modifica a Resolução de 21 de janeiro de 2021.
No artigo 8 da convocação estabelece-se que o despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço que é o 31 de outubro de 2024, e no artigo 9 da convocação indica-se que a execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de outubro de 2024.
A execução das novas infra-estruturas públicas de suporte postas à disposição pela Xunta de Galicia, necessárias para a instalação do equipamento para dotar de cobertura as zonas objectivo, comporta a necessidade de localização de parcelas válidas, consecução de permissões e tramitação de licenças, execução de infra-estruturas e dotação de subministração eléctrica.
Esta execução viu-se afectada pela adversa climatoloxía do último trimestre de 2023 e primeiro de 2024, que afectou os acessos já de por sim complicados pela orografía das zonas objectivo. Isto supôs um atraso na execução das infra-estruturas que está a afectar a consecução dos objectivos desta actuação, pelo que se considera precisa a prorrogação dos prazos previstos.
Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A)
A Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A), fica modificada como segue:
Um. O artigo 5.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 4.000.000 € que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.A1.571A.770.0, com a seguinte distribuição:
|
Aplicação |
Código projecto |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
07.A1.571A.770.0 |
2020 00009 |
653.455,30 € |
1.218.383,00 € |
939.829,97 € |
1.188.331,73 €» |
Dois. O artigo 8.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. O despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço que é o 30 de junho de 2025».
Três. O artigo 9.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de março de 2025».
Quatro. O artigo 9.2 da convocação fica redigido como segue:
«2. Os beneficiários deverão apresentar a documentação justificativo da execução dos investimentos subvencionáveis relativos à anualidade em curso até o 31 de outubro de cada ano, excepto na anualidade 2025, em que a data limite de apresentação da documentação justificativo da execução dos investimentos subvencionáveis é o 30 de junho de 2025»..
Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
