Conforme o previsto no artigo 44 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número LU-02350-O-2023 e mais oito, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
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LU-02350-O-2023 7123-MCY |
47184206M |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.10.2023; 17.27.00; N-6; 432,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01199-O-2023 6574-KMB |
X9278314E |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.9.2022; 8.59.00; AP-9; 137,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01742-I-2023 1211-GMY |
44469887P |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas, quando não deva qualificar-se como muito grave por algum dos supostos do artigo 197.13 do ROTT. 18.4.2023 |
Artigo 141.4 da LOTT e artigo 198.5 do ROTT |
Artigo 201.f) do ROTT e artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01868-I-2023 0107-KMY |
36058429H |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas, quando não deva qualificar-se como muito grave por algum dos supostos do artigo 197.13 do ROTT. 24.4.2023 |
Artigo 141.4 da LOTT e artigo 198.5 do ROTT |
Artigo 201.f) do ROTT e artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02322-O-2023 6031-DZY |
36057314F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.8.2022; 11.48.00; A-55; 21,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-03414-O-2023 4381-KCL |
34278798N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.4.2023; 12.30.00; N-550; 107,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-03434-O-2023 2318-MGC |
X9954778X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.4.2023; 8.45.00; AP-9; 137,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03126-O-2023 0800-LRK |
34278798N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.4.2023; 12.05.00; AP-9; 81,114 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f da LOTT |
801 euros |
|
XC-03715-O-2023 8365-LGJ |
53165820D |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.4.2023; 13.12.00; AP-9F; 25,102 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o letra f da LOTT |
801 euros |
