DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Páx. 46764

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica a Resolução de 1 de agosto de 2024, de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior convocadas na Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

No Diário Oficial da Galiza número 99, de 23 de maio de 2024, publica-se a Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução de concessão das subvenções, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Além disso, o artigo 17 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão, igualmente, objecto de publicidade através do Portal do Bem-estar da Conselharia de Política Social e Igualdade e, de forma complementar, poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Assim, com data 1 de agosto de 2024, trás a instrução do procedimento, vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores e fiscalizada esta, ao amparo do disposto no artigo 16 da Ordem de 7 de maio de 2024, a pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria dita a resolução de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025 (código de procedimento BS212A).

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 1 de agosto de 2024, ditada no procedimento BS212A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 1 de agosto de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso- Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Resolução de 1 de agosto de 2024, das ajudas para a posta em marcha de casas do maior, previstas na Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A)

Vista a proposta da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores, de conformidade com o disposto no artigo 15.5.b) da Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas físicas e cooperativas de trabalho associado que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 38.05.312E.470 e 38.05.312E.770.0.

Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L, de 15 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 300.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 7 de maio de 2024.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Ordem de 7 de maio de 2024.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 4 meses, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para achegar a documentação prevista nas letras k) a r) do artigo 10.1 de acordo com o estabelecido no anexo I, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 7 de maio de 2024.

Segundo. Estabelecer a relação das solicitudes susceptíveis de ajuda no anexo II que, por estar esgotado o crédito, ficam em lista de espera.

Terceiro. Desestimar as solicitudes relacionadas no anexo III pelas causas que se detalham.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso- Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024

A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D.(Artigo 16 e disposição adicional terceira da Ordem do 7.5.2024;
DOG núm. 99, de 23 de maio)
Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO I

Ajudas concedidas

Expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda investimento 2024

Ajuda desenvolvimento e deslocamento 2024

Ajuda desenvolvimento e deslocamento 2025

Total Ordem convocação de ajudas

Condicionado a entrega da seguinte documentação e acreditação requisitos/obrigações

BS212A-2024/28

Põe-te Olveira, sociedade cooperativa galega

F55478275

Dumbría

45

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização. Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/18

Leirar na leira, sociedade cooperativa galega

F56477615

Pontedeva

40

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/19

Lorena González Aira

***7094**

O Pino

40

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Certificado de manipulador de alimentos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/23

María Teresa

Gómez Valiño

***3456**

Irixoa

40

14.866,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.432,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/11

Elvira Formigo Raña

***9293**

Beade

40

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/16

Janena Rodríguez Varela

***7677**

Sober

30

12.276,50 €

12.666,64 €

36.900,00 €

61.843,14 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/4

Beatriz López Díaz

***7642**

Bóveda

30

12.749,60 €

12.666,64 €

36.900,00 €

62.316,24 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/14

Finis Terrae sociedade cooperativa galega

F55476360

Fisterra

30

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/6

Carmen Pintos Cancela

***6620**

Meis

30

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/27

Paula Reis González

***8295**

Melón

25

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/7

Carolina Pinto Gil

***6929**

A Mezquita

25

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização. Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/10

Elena Pérez Parga

***7445**

Amoeiro

25

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Certificado de manipulador de alimentos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/17

Juan Manuel Andrade Caamaño

***8755**

Viana do Bolo

25

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/29

Põe-te Olveira, sociedade cooperativa galega

F55478275

Dumbría

45

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/24

Montaguas, sociedade cooperativa galega

F55478234

Ponteceso

45

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/36

Yodaris Garrote González

***0984**

O Pino

40

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Certificado de manipulador de alimentos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/5

Begoña Pérez López

***8370**

Laza

40

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/13

Finis Terrae, sociedade cooperativa galega

F55476360

Fisterra

30

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

No caso de ter quer realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/1

Ana María Domínguez González

***5217**

Cortegada

30

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

BS212A-2024/35

Vanessa Javier De Brito

***9976**

Entrimo

30

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Certificado de manipulador de alimentos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.

Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

ANEXO II

Solicitudes em lista de aguarda

Expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Total pontuação

Artigo 13.7 da Ordem de 7 de maio de 2024

BS212A-2024/30

Raquel López Corujo

***7289**

Bóveda

25

1 Casa do maior proposta em 1ª adjudicação na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/33

Sonia Fernández Santos

***6068**

Rodeiro

25

1 Casa do maior proposta em 1ª adjudicação na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/12

Fernando Jiménez Pérez

***8247**

A Mezquita

25

1 Casa do maior proposta em 1ª adjudicação.

BS212A-2024/25

Montaguas, Sociedade Cooperativa Galega

F55476295

Ponteceso

45

1 Casa do maior em funcionamento e 1 proposta na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/21

María Carmen Martínez Lema

***3428**

Muxía

45

2 Casas do maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/8

Dumbricos, Sociedade Cooperativa Galega

F55476295

Dumbría

40

2 Casas do maior propostas em primeira e segunda adjudicação.

BS212A-2024/15

Iri Arias Rodríguez

***0719**

Laza

40

1 Casa do maior em funcionamento e 1 proposta na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/34

Uxía Canabal Peão

***0775**

Boqueixón

30

2 Casas do Maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/20

Luis Miguel Lolo Bardasco

***4783**

Becerreá

25

2 Casas do Maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/32

Sonia Arias Otero

***2310**

O Saviñao

25

3 Casas do maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/4

Beatriz Álvarez López

***1309**

Maside

25

3 Casas do maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

BS212A-2024/22

María dele Rocío Giadás Gómez

***0158**

Boqueixón

25

2 Casas do maior em funcionamento na câmara municipal de referência e 1 com proposta preferente em adjudicação.

BS212A-2024/9

Dumbricos, Sociedade Cooperativa Galega

F55476295

Mazaricos

40

4 Casas do maior em funcionamento na câmara municipal de referência.

ANEXO III

Solicitudes desestimado

Expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Causa da exclusão

BS212A-2024/31

Rosa María Gamallo Muradas

***5682**

Beariz

Artigo 15.3: a documentação achegada trás requerimento de emenda em Resolução de 26 de junho de 2024 não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 10.1.e) da Ordem de 7 de maio de 2024.

BS212A-2024/2

Ajuda no Fogar, sociedade cooperativa galega

F32255499

Riós

Artigo 15.3: a documentação achegada trás requerimento de emenda em Resolução de 26 de junho de 2024 é a mesma que a apresentada com a solicitude, não se achega memória descritiva emendada de acordo com o artigo 10.1.d) da Ordem de 7 de maio de 2024.

BS212A-2024/26

Noela Aguado Sánchez

***3343**

O Irixo

Artigo 15.3: não achegar documentação requerida pela Resolução de 26 de junho de 2024.