Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 155, de 12 de agosto de 2024, é preciso realizar as seguintes correcções:
No artigo 5.1.a), página 46325, onde diz: «a) Que a permissão de exploração para marisqueo a pé esteja em vigor. Ademais, as pessoas mariscadoras a pé não terão autorizada a suspensão temporária da vigência da permissão de exploração no período de referência subvencionável», deve dizer: «a) Que a permissão de exploração para marisqueo a pé esteja em vigor. Ademais, as pessoas mariscadoras a pé não terão autorizada a suspensão temporária da vigência da permissão de exploração no período da paragem subvencionável».
No terceiro parágrafo do artigo 10.1, página 46330, onde diz Certificar do Instituto Social da Marinha (ISM) acreditador de estar em situação de alta no momento da solicitude e durante o período de referência subvencionável», deve dizer: «– Certificado do Instituto Social da Marinha (ISM) acreditador de estar em situação de alta no momento da solicitude e durante o período da paragem subvencionável».
No quinto parágrafo do artigo 10.1, página 46330, onde diz Relatório do ISM de percepção de alguma das seguintes prestações no período de referência subvencionável: por incapacidade temporária, por maternidade ou paternidade, por risco durante a gravidez e por risco durante a lactação, no caso de ser aplicável alguma das situações recolhidas no número 3 do artigo 6», deve dizer: «– Relatório do ISM de percepção de alguma das seguintes prestações no período de paragem subvencionável: por incapacidade temporária, por maternidade ou paternidade, por risco durante a gravidez e por risco durante a lactação, no caso de ser aplicável alguma das situações recolhidas no número 3 do artigo 6».
