Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: enlace CT Portugueses-CT Marmoiral.
Situação: câmara municipal da Fonsagrada.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV enlace LAT Fonsagrada, com origem no CT 3131 Portugueses e final num PÁS situado no apoio A53770 direcção a CT 189 Entrambasaugas, com um comprimento de 650 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV enlace LAT Fonsagrada-LAT Fonsagrada sul, com origem no CT 3131 Portugueses e final no CT Marmoiral, com um comprimento de 630 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul a novo CT Marmoiral, com origem no apoio existente A53770 e final no CT Marmoiral, com um comprimento de 40 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Centro de transformação 3131 Portugueses em edifício prefabricado existente, no qual se desmonta a aparellaxe existente e se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA (existente), relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 9657 Marmoiral, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA (existente), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe da aparellaxe do CT 3131 Portugueses e do CT 9657 Marmoiral, desmontaxe de 477 metros de motorista LA-56 e de 25 metros de RHZ1-150 e dos seccionadores XS S27725 e S21991.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 255.302,60 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Fonsagrada.
• Separata para a Direcção-Geral do Património Cultural.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 31 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
