Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe, à pessoa que se relaciona no anexo, a resolução desestimatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 31 de julho de 2024
A directora territorial de Lugo
P.S. (Decreto 245/2009, de 30 de abril, e Ordem de 4 de julho de 2024)
Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
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Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
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PR 204A 2024/3313-2 |
Dão Dimitru |
Desestimatoria |
