O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.
Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.
Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2024 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos aos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2024, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução:
A Estrada, 14 de agosto de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Actividades formativas
|
Denominação |
Modalidade |
Edições |
Horas lectivas |
Vagas |
Datas |
|
Actuações em situações de emergências com amoníaco |
Pressencial |
1 |
21 |
20 |
Do 22 ao 24 de outubro |
|
Abertura de portas em edifícios e veículos |
Semipresencial |
1 |
16 |
20 |
Do 8 ao 21 de outubro |
|
Básico em altura |
Pressencial |
1 |
16 |
24 |
Do 5 ao 6 de novembro |
|
Dinâmicas, soluções técnicas de extinção de incêndios em interiores |
Pressencial |
1 |
21 |
16 |
Do 12 ao 14 de novembro |
|
Funcionamento e resgate em elevadores |
Pressencial |
1 |
8 |
24 |
8 de outubro |
|
Google Earth para dispositivos de emergências |
Em linha |
1 |
15 |
40 |
Do 15 ao 31 de outubro |
|
Intervenção com risco eléctrico |
Em linha |
1 |
21 |
40 |
Do 5 ao 28 de novembro |
|
Intervenção com veículos especiais |
Em linha |
1 |
24 |
40 |
De 24 de setembro ao 22 de outubro |
|
Investigação causal de incêndios |
Em linha |
1 |
40 |
40 |
De 1 de outubro ao 12 de novembro |
|
Operações de resgate em espaços confinados para equipas de emergência |
Pressencial |
1 |
12 |
12 |
Do 15 ao 17 de outubro |
|
Operações de resgate em aeroxeradores para equipas de emergência |
Pressencial |
1 |
12 |
12 |
Do 12 ao 14 de novembro |
|
Resgate em rios, riadas e inundações |
Pressencial |
1 |
24 |
20 |
Do 1 ao 3 de outubro |
|
Técnicas de excarceração e extracção de vítimas em acidentes rodoviários |
Pressencial |
1 |
25 |
20 |
Do 26 ao 28 de novembro |
|
Gestão operativa e mando nível I |
Pressencial |
1 |
24 |
20 |
Do 12 ao 14 de novembro |
Segunda. Conteúdo das actividades formativas
O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas mediante a presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».
Terceira. Destinatarios/as
A) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).
B) Grupos de emergência supramunicipais (GES).
C) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.
Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).
Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes
1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.
2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.
3. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:
Aspectos recomendables para o PC:
• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.
• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.
• Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado), Microsoft Edge ou superior ou Google Chrome.
• Ter JavaScript e cookies activadas no navegador.
• Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.
• Para o desenvolvimento dos cursos na modalidade transmissão em directo (streaming) é necessário dispor de câmara web e microfone.
4. Não está permitida a realização simultânea de cursos, tanto na modalidade pressencial, semipresencial ou de telepresenza, que exixir a presença física do estudantado num horário concreto e os ditos horários coincidam nos cronogramas dos cursos em que a pessoa solicitante foi seleccionada.
Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária numa ou várias sessões pressencial com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.
Quinta. Desenvolvimento da actividade
1. Na modalidade em linha.
a) Através da plataforma de formação da Agasp.
b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.
c) Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.
d) O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.
e) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
f) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:
i. Visualización dos contidos.
ii. Superação dos cuestionarios.
iii. Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.
g) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
h) No suposto de que as actividades realizadas não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
2. Na modalidade pressencial.
a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações da Agasp nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos destas se possam fazer fora das suas instalações.
b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.
c) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
3. Superação da prova final
Sexta. Solicitudes
a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.
b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 6 1 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Sétima. Prazo de inscrição
O prazo de inscrição até o 9 de setembro de 2024 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a maior antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.
Oitava. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal
1. Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução, as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:
|
Colectivo |
Percentagem |
|
1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento |
60 % |
|
2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES) |
30 % |
|
3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências |
10 % |
Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo as vagas vacantes por igual entre os diferentes grupos, sempre e quando o número de vagas o permita, e quando não seja possível, por ser maior o número de solicitudes que de vaga, estas distribuirão pela ordem e percentagem estabelecida dos grupos, começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.
2. De acordo com o artigo 155, da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas u outras actividades formativas nas que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.
3. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos, e se persistisse o empate terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitaram a realização dos cursos com anterioridade.
4. No suposto que pelas características dos cursos seleccionados estes fossem susceptíveis de poder solapar a sua realização, nas supracitadas actividades formativas terão preferência aquelas pessoas que não estejam admitidos em nenhum outro curso.
5. Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.
Noveno. Admissão
A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.
O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.
A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
Décima. Direitos e deveres do estudantado participante
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.
Décimo primeira. Faltas de assistência
O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:
1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória, a não realização das mesmas deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-á disciplinariamente caso contrário.
2. A assistência à formação pressencial, tanto na parte teórica como na parte prática, é obrigatória para o estudantado durante todo o ónus horário, e não poderá ausentarse se não é por uma causa de força maior e justificada documentalmente.
3. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.
Décimo segunda. Certificado de aproveitamento
Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superar as partes obrigatórias e a prova final do curso.
Décimo terceira. Faculdades da Agasp
A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o seu lugar de realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia, especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da sua data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.
Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.
