A Ordem de 15 de dezembro de 2023 (publicada no DOG de 5 de janeiro de 2024) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2024.
As ajudas convocadas consistem em subvenções, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 15 de dezembro de 2023 (publicada no DOG de 5 de janeiro de 2024), que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2024, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 14 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação 45.04.741A.770.0 e projecto 2023 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024, 2025 e 2026.
Estas ajudas têm por finalidade incentivar os investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrários.
Segundo. Recusar a solicitude de subvenção que se relaciona no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 20 pontos necessária para a concessão da subvenção, tal como se estabelece no número 1 do artigo 14 da ordem.
Terceiro. Informar as empresas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta Conselharia de 15 de dezembro de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 20 da Ordem de 15 de dezembro de 2023.
c) Para la concessão destas ajudas e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se é o caso.
d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído no anexo I desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:
|
Anualidade |
Data máxima justificação |
|
2024 |
10.10.2024 |
|
2025 |
10.10.2025 |
|
2026 |
10.10.2026 |
e) Para pagar a subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 15 de dezembro de 2023 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 19, assim como, no caso de pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada no anexo I desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos à conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o/dos pago s.
f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 15 de dezembro de 2023, relativo a não cumprimentos.
g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados, dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda. Além disso, no caso de empresas não PME o beneficiário deverá devolver a ajuda se, nos dez anos seguintes ao pagamento final da ajuda, a actividade produtiva se submete a uma relocalización fora da União Europeia.
h) Conforme o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.
i) Esta ajuda procede do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e está co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.
j) Conforme o estabelecido no artigo 65 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, uma operação poderá receber ajuda de um ou vários fundos EIE ou de um ou vários programas e de outros instrumentos da União, com a condição de que a partida de despesa incluída numa solicitude de pagamento para o reembolso por um dos fundos EIE não esteja subvencionada por outro fundo ou instrumento da União, nem pelo mesmo fundo conforme um programa diferente.
Estas ajudas são compatíveis com instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) 1303/2013 indicado. Em qualquer caso, a soma total das ajudas concedidas, incluídas as de minimis, no poderá superar as percentagens de ajuda indicadas no número 2 do artigo 4 da Ordem de 15 de dezembro de 2023..
k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.
Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2024
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Aprovações
|
Código expediente |
Beneficiário/a |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
Calendário de execução |
Documentação particular que há que apresentar para o pagamento |
||
|
Ano |
Investimento subvencionável que há que justificar |
Subvenção que se pagará |
|||||||
|
L-09-PDR-24 |
Novafrigsa, S.A. |
A27199140 |
1.051.365,00 |
67 |
473.114,25 |
2024 |
315.409,50 |
141.934,28 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 3. Licença de obra do armazém auxiliar de fileteado para considerar como subvencionáveis as instalações e maquinaria relacionados. |
|
2025 |
420.546,00 |
189.245,70 |
|||||||
|
2026 |
315.409,50 |
141.934,27 |
|||||||
|
O-05-PDR-24 |
Cooperativas Orensanas, S.C.G. |
F32001976 |
17.217.441,97 |
67 |
7.000.000,00 |
2024 |
6.026.104,69 |
2.711.747,11 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de 4. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal. |
|
2025 |
6.026.104,69 |
2.711.747,11 |
|||||||
|
2026 |
5.165.232,59 |
1.576.505,78 |
|||||||
|
L-13-PDR-24 |
Celega, S.L. |
B27103837 |
1.902.641,01 |
64 |
856.188,45 |
2024 |
1.141.584,61 |
513.713,07 |
1. Projecto e certificação final de obra correspondente à instalação da planta de biogás para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
761.056,40 |
342.475,38 |
|||||||
|
O-01-PDR-24 |
Vinha Costeira, S.C.G. |
F32002230 |
94.173,67 |
61 |
42.353,70 |
2024 |
94.173,67 |
42.353,70 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
O-02-PDR-24 |
Adega A Coroa, SAT |
F32281263 |
67.735,00 |
61 |
27.094,00 |
2024 |
33.867,50 |
13.547,00 |
1. Certificado actualizado de estar inscrito, como elaborador e embotellador, na DOP Valdeorras. |
|
2025 |
33.867,50 |
13.547,00 |
|||||||
|
C-10-PDR-24 |
Casa Grande de Xanceda, S.L. |
B15934912 |
215.327,65 |
59 |
81.450,40 |
2024 |
215.327,65 |
81.450,40 |
|
|
L-26-PDR-24 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
723.388,33 |
59 |
289.355,33 |
2024 |
434.033,00 |
173.613,20 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2.Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 3. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
289.355,33 |
115.742,13 |
|||||||
|
O-13-PDR-24 |
Casa Quiroga Hortofrutícola, S.A. |
A27461300 |
1.628.458,42 |
59 |
651.383,37 |
2024 |
326.017,38 |
130.406,95 |
|
|
2025 |
522.409,46 |
208.963,78 |
|||||||
|
2026 |
780.031,58 |
312.012,64 |
|||||||
|
L-01-PDR-24 |
Mieles Anta, S.L. |
B15351620 |
60.403,00 |
59 |
24.161,20 |
2024 |
60.403,00 |
24.161,20 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
O-08-PDR-24 |
José Antonio Pérez Macía |
***6337** |
154.394,06 |
58 |
61.757,62 |
2024 |
30.878,81 |
12.351,52 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 3. Registro sanitário. |
|
2025 |
123.515,25 |
49.406,10 |
|||||||
|
P-13-PDR-24 |
Indústrias Frigoríficas dele Louro, S.A. |
A36001998 |
1.054.023,01 |
56 |
474.310,35 |
2024 |
263.505,75 |
118.577,59 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
527.011,51 |
237.155,18 |
|||||||
|
2026 |
263.505,75 |
118.577,58 |
|||||||
|
C-05-PDR-24 |
Forraxes de Xallas e Barcala, S.C.G. |
F70171202 |
450.380,00 |
55 |
180.152,00 |
2024 |
337.785,00 |
135.114,00 |
|
|
2025 |
112.595,00 |
45.038,00 |
|||||||
|
C-18-PDR-24 |
Dairylac, S.L. |
B15775570 |
489.041,28 |
55 |
195.616,51 |
2024 |
244.520,64 |
97.808,26 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
244.520,64 |
97.808,25 |
|||||||
|
C-12-PDR-24 |
Bodegas Pazo de Arretén, S.L. |
B15926736 |
67.150,00 |
54 |
23.502,50 |
2024 |
13.430,00 |
4.700,50 |
|
|
2025 |
53.720,00 |
18.802,00 |
|||||||
|
O-04-PDR-24 |
Bodegas Blare, S.L. |
B67705590 |
62.320,00 |
52 |
21.812,00 |
2024 |
62.320,00 |
21.812,00 |
1. Autorização de verteduras de saneamento trás a finalização das instalações e a posta em marcha da estação de tratamento de águas residuais, segundo faz constar o adjunto à secretaria da Câmara municipal do Barco de Valdeorras no seu certificado do 10.4.2023 sobre o expediente da comunicação prévia apresentada o 21.7.2022, ademais da actualização/modificação desta tendo em conta o incremento da produção a 30.000 litros/ano. 2. Certificado actualizado de estar inscrito como elaborador e embotellador na DOP Valdeorras. |
|
L-28-PDR-24 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
90.822,63 |
51 |
31.787,92 |
2024 |
72.658,10 |
25.430,34 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
18.164,53 |
6.357,58 |
|||||||
|
P-04-PDR-24 |
Lagar de Fornelos, S.A. |
A36626760 |
64.709,66 |
51 |
22.648,38 |
2024 |
64.709,66 |
22.648,38 |
|
|
P-01-PDR-24 |
Cogal, S.C.G. |
F36030518 |
354.676,21 |
47 |
141.870,48 |
2024 |
177.338,11 |
70.935,24 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal. 3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. |
|
2025 |
177.338,10 |
70.935,24 |
|||||||
|
L-07-PDR-24 |
Indústrias Lácteas de Nadela, S.L. |
B27501824 |
2.998.848,33 |
47 |
949.596,92 |
2024 |
599.769,67 |
209.919,38 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
2.399.078,66 |
739.677,54 |
|||||||
|
C-07-PDR-24 |
Landeira Alimentação, S.L. |
B44941672 |
582.627,54 |
47 |
203.919,64 |
2024 |
349.576,52 |
122.351,78 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Registro sanitário. 3. Acreditação de que a maior parte da matéria prima utilizada (mais do 50 %) procede de explorações agrárias galegas mediante facturas e contratos alimentários que cumpram a Lei 12/2013, de 2 de agosto, de médias para melhorar o funcionamento da corrente alimentária. |
|
2025 |
233.051,02 |
81.567,86 |
|||||||
|
L-22-PDR-24 |
Innolact, S.L. |
B27341502 |
317.699,29 |
47 |
111.194,75 |
2024 |
317.699,29 |
111.194,75 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
C-01-PDR-24 |
Piensos Albores, S.C.G. |
F15055668 |
1.068.782,50 |
47 |
427.513,00 |
2024 |
267.195,63 |
106.878,25 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
374.073,87 |
149.629,55 |
|||||||
|
2026 |
427.513,00 |
171.005,20 |
|||||||
|
L-14-PDR-24 |
Lácteos Lorán, S.L. |
B27026178 |
123.151,00 |
46 |
43.102,85 |
2024 |
61.575,50 |
21.551,43 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
61.575,50 |
21.551,42 |
|||||||
|
P-11-PDR-24 |
Bodegas Lagar de Pintos, S.L. |
B36237014 |
86.694,30 |
43 |
26.008,29 |
2024 |
86.694,30 |
26.008,29 |
|
|
O-09-PDR-24 |
Carnes Viana, S.L. |
B32163008 |
323.102,79 |
43 |
96.930,84 |
2024 |
323.102,79 |
96.930,84 |
|
|
L-15-PDR-24 |
Queserías Entrepinares, S.A. |
A47037296 |
10.050.745,05 |
42 |
2.315.223,52 |
2024 |
2.010.149,01 |
603.044,70 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
6.030.447,03 |
1.309.134,11 |
|||||||
|
2026 |
2.010.149,01 |
403.044,71 |
|||||||
|
L-25-PDR-24 |
Cooperativas Lácteas Unidas, S.C.G. |
F70509096 |
96.260,00 |
41 |
33.691,00 |
2024 |
19.252,00 |
6.738,20 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
77.008,00 |
26.952,80 |
|||||||
|
C-08-PDR-24 |
Xallas de Santa Comba, S.C.G. |
F15020290 |
288.292,48 |
41 |
100.902,37 |
2024 |
100.902,37 |
35.315,83 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
100.902,37 |
35.315,83 |
|||||||
|
2026 |
86.487,74 |
30.270,71 |
|||||||
|
L-24-PDR-24 |
Cooperativas Lácteas Unidas, S.C.G. |
F70509096 |
148.924,89 |
41 |
52.123,71 |
2024 |
74.462,45 |
26.061,86 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
74.462,44 |
26.061,85 |
|||||||
|
C-09-PDR-24 |
Cusoviame, S.C.G. |
F15025810 |
493.770,80 |
41 |
172.819,78 |
2024 |
123.442,70 |
43.204,95 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. |
|
2025 |
246.885,40 |
86.409,89 |
|||||||
|
2026 |
123.442,70 |
43.204,94 |
|||||||
|
C-03-PDR-24 |
Queixería Barral, S.L. |
B15909328 |
245.806,89 |
39 |
73.742,07 |
2024 |
49.161,38 |
14.748,42 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesse conceito. |
|
2025 |
196.645,51 |
58.993,65 |
|||||||
|
C-13-PDR-24 |
Queizuar, S.L. |
B15594401 |
1.134.745,08 |
39 |
340.423,52 |
2024 |
453.898,03 |
136.169,41 |
1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2025 |
453.898,03 |
136.169,41 |
|||||||
|
2026 |
226.949,02 |
68.084,70 |
|||||||
|
P-05-PDR-24 |
Pazo de Valdomiño, S.A. |
A36297455 |
545.646,87 |
39 |
163.694,06 |
2024 |
338.683,01 |
101.604,90 |
|
|
2025 |
206.963,86 |
62.089,16 |
|||||||
|
L-27-PDR-24 |
Vinhas de Belesar, S.L. |
B27507227 |
91.890,00 |
39 |
27.567,00 |
2024 |
91.890,00 |
27.567,00 |
|
|
L-12-PDR-24 |
Caponcito, S.L. |
B27236793 |
1.632.803,93 |
39 |
489.841,18 |
2024 |
326.560,79 |
97.968,24 |
1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 3. Registro sanitário. 4. Certificado relativo ao cumprimento da normativa de bem-estar animal. |
|
2025 |
653.121,57 |
195.936,47 |
|||||||
|
2026 |
653.121,57 |
195.936,47 |
|||||||
|
C-04-PDR-24 |
Lácteos Ferrado Verde, S.L.U. |
B67254763 |
188.351,43 |
39 |
56.505,43 |
2024 |
188.351,43 |
56.505,43 |
|
|
C-11-PDR-24 |
Lê-te Celta, S.L.U. |
B82523648 |
2.678.457,95 |
39 |
703.537,39 |
2024 |
803.537,39 |
241.061,22 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2025 |
1.874.920,56 |
462.476,17 |
|||||||
|
L-02-PDR-24 |
Pazo de Vilane, S.L. |
B64116957 |
359.287,97 |
37 |
107.786,39 |
2024 |
359.287,97 |
107.786,39 |
|
|
P-02-PDR-24 |
Avipor Silleda, S.L. |
B36324416 |
400.000,00 |
37 |
120.000,00 |
2024 |
320.000,00 |
96.000,00 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
80.000,00 |
24.000,00 |
|||||||
|
O-06-PDR-24 |
Azeites Abril, S.L. |
B32218356 |
3.781.238,60 |
37 |
900.000,00 |
2024 |
945.309,65 |
283.592,90 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
1.890.619,30 |
467.185,79 |
|||||||
|
2026 |
945.309,65 |
149.221,31 |
|||||||
|
L-11-PDR-24 |
Patatotas , S.L. |
B27238807 |
82.300,00 |
33 |
24.690,00 |
2024 |
42.796,00 |
12.838,80 |
|
|
2025 |
39.504,00 |
11.851,20 |
|||||||
|
L-19-PDR-24 |
Precoalvi, S.L. |
B27459395 |
62.635,42 |
33 |
18.790,63 |
2024 |
62.635,42 |
18.790,63 |
|
|
C-14-PDR-24 |
Inleit Ingredients, S.L.U. |
B87477139 |
2.323.058,70 |
33 |
596.917,61 |
2024 |
1.858.446,96 |
500.000,00 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2025 |
464.611,74 |
96.917,61 |
|||||||
|
L-10-PDR-24 |
Queserías Sarrianas, S.L. |
B27266055 |
617.763,40 |
33 |
185.329,02 |
2024 |
617.763,40 |
185.329,02 |
|
|
L-06-PDR-24 |
Lê-te da Galiza, S.L. |
B27126010 |
733.944,10 |
33 |
220.183,23 |
2024 |
293.577,64 |
88.073,29 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
440.366,46 |
132.109,94 |
|||||||
|
P-10-PDR-24 |
Central Lechera Gallega, S.A. |
A36023547 |
282.143,61 |
33 |
84.643,08 |
2024 |
282.143,61 |
84.643,08 |
|
|
L-30-PDR-24 |
Lugar da Veiga, S.L.L. |
B27317007 |
558.744,00 |
32 |
139.686,00 |
2024 |
335.246,40 |
83.811,60 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
|
2025 |
223.497,60 |
55.874,40 |
|||||||
|
O-03-PDR-24 |
Castanhas Rafael, S.L. |
B32199812 |
1.146.676,66 |
32 |
344.003,00 |
2024 |
1.146.676,66 |
344.003,00 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
P-16-PDR-24 |
Indústrias Cárnicas Fontefría, S.L. |
B36054245 |
97.256,40 |
32 |
29.176,92 |
2024 |
97.256,40 |
29.176,92 |
|
|
P-03-PDR-24 |
Avícola da Galiza, S.A.U. |
A36002236 |
4.657.174,72 |
32 |
1.097.152,42 |
2024 |
931.434,94 |
279.430,48 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 3. Projecto de obra do foxo (investimento 16) assinado por técnico competente, o projecto de obra de melhoras (investimento 17) assinado por técnico competente e a certificação final de obra correspondente (investimento 17). 4. Registro sanitário. 5. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal. |
|
2025 |
3.725.739,78 |
817.721,94 |
|||||||
|
L-03-PDR-24 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
129.511,86 |
31 |
38.853,56 |
2024 |
129.511,86 |
38.853,56 |
1. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
|
L-05-PDR-24 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
95.366,32 |
31 |
28.609,90 |
2024 |
95.366,32 |
28.609,90 |
1. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
|
P-12-PDR-24 |
Lago, Aves, Huevos y Caça, S.A. |
A36031185 |
386.397,74 |
28 |
96.599,44 |
2024 |
386.397,74 |
96.599,44 |
|
|
L-16-PDR-24 |
Lualco, S.L. |
B27032739 |
127.121,44 |
25 |
31.780,36 |
2024 |
127.121,44 |
31.780,36 |
|
|
C-17-PDR-24 |
Productos Cárnicos Domínguez, S.L. |
B15551534 |
229.653,00 |
25 |
57.413,25 |
2024 |
229.653,00 |
57.413,25 |
|
|
O-10-PDR-24 |
Patatas Conde, S.L. |
B32034423 |
145.244,22 |
25 |
36.311,06 |
2024 |
145.244,22 |
36.311,06 |
|
|
L-17-PDR-24 |
Jamones González, S.L. |
B27011741 |
81.720,00 |
25 |
20.430,00 |
2024 |
16.344,00 |
4.086,00 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
|
2025 |
65.376,00 |
16.344,00 |
|||||||
|
L-04-PDR-24 |
Grupo Sada P.A., S.A. |
A35040062 |
1.520.799,42 |
25 |
380.199,86 |
2024 |
304.159,88 |
76.039,97 |
1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos. 3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. 4. Licença de actividade a nome de Grupo Sada P.A., S.A. |
|
2025 |
1.216.639,54 |
304.159,89 |
|||||||
|
P-07-PDR-24 |
Coesco Deza, S.L.U. |
B36307270 |
2.853.226,56 |
25 |
713.306,64 |
2024 |
980.368,65 |
245.092,16 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida. 2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 3. Registro sanitário das novas instalações. 4. Certificado de um taxador independente devidamente acreditado ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado, no qual se acredite que o preço de compra do terreno não excede o valor de mercado. |
|
2025 |
1.872.857,91 |
468.214,48 |
|||||||
|
P-17-PDR-24 |
Frigoríficos Bandeira, S.L. |
B36297240 |
607.869,19 |
25 |
151.967,30 |
2024 |
158.045,99 |
39.511,50 |
1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos. 2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
2025 |
449.823,20 |
112.455,80 |
|||||||
|
L-18-PDR-24 |
Corporação Alimentária Peñasanta, S.A. |
A03161270 |
1.777.013,66 |
23 |
444.253,42 |
2024 |
1.777.013,66 |
444.253,42 |
1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa. |
|
C-06-PDR-24 |
Agrosoneira, S.L. |
B15672389 |
1.146.659,53 |
22 |
286.664,88 |
2024 |
458.663,81 |
114.665,95 |
1. Projectos e certificações finais de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos. 2. Na construção subvencionada instalar-se-á adicionalmente a linha de granulación definida no anexo A3 como futura ampliação e, no caso de não instalar-se, o investimento subvencionável e a subvenção correspondente a este conceito reduzir-se-ão num 50 %. |
|
2025 |
458.663,81 |
114.665,95 |
|||||||
|
2026 |
229.331,91 |
57.332,98 |
|||||||
ANEXO II
Denegações
|
Código expediente |
Beneficiária |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
|
|
% |
Montante |
|||||
|
P-15-PDR-24 |
Hortasol, S.L. |
B36152064 |
254.748,32 |
14 |
0,00 |
0,00 |
