DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quinta-feira, 22 de agosto de 2024 Páx. 47651

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Ordem de 15 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2024 (código de procedimento MR340A).

A Ordem de 15 de dezembro de 2023 (publicada no DOG de 5 de janeiro de 2024) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2024.

As ajudas convocadas consistem em subvenções, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 15 de dezembro de 2023 (publicada no DOG de 5 de janeiro de 2024), que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2024, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 14 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação 45.04.741A.770.0 e projecto 2023 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024, 2025 e 2026.

Estas ajudas têm por finalidade incentivar os investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrários.

Segundo. Recusar a solicitude de subvenção que se relaciona no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 20 pontos necessária para a concessão da subvenção, tal como se estabelece no número 1 do artigo 14 da ordem.

Terceiro. Informar as empresas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta Conselharia de 15 de dezembro de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 20 da Ordem de 15 de dezembro de 2023.

c) Para la concessão destas ajudas e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se é o caso.

d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído no anexo I desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:

Anualidade

Data máxima justificação

2024

10.10.2024

2025

10.10.2025

2026

10.10.2026

e) Para pagar a subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 15 de dezembro de 2023 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 19, assim como, no caso de pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada no anexo I desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos à conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o/dos pago s.

f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 15 de dezembro de 2023, relativo a não cumprimentos.

g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados, dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda. Além disso, no caso de empresas não PME o beneficiário deverá devolver a ajuda se, nos dez anos seguintes ao pagamento final da ajuda, a actividade produtiva se submete a uma relocalización fora da União Europeia.

h) Conforme o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.

i) Esta ajuda procede do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e está co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.

j) Conforme o estabelecido no artigo 65 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, uma operação poderá receber ajuda de um ou vários fundos EIE ou de um ou vários programas e de outros instrumentos da União, com a condição de que a partida de despesa incluída numa solicitude de pagamento para o reembolso por um dos fundos EIE não esteja subvencionada por outro fundo ou instrumento da União, nem pelo mesmo fundo conforme um programa diferente.

Estas ajudas são compatíveis com instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) 1303/2013 indicado. Em qualquer caso, a soma total das ajudas concedidas, incluídas as de minimis, no poderá superar as percentagens de ajuda indicadas no número 2 do artigo 4 da Ordem de 15 de dezembro de 2023.. 

k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Código expediente

Beneficiário/a

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

Calendário de execução

Documentação particular que há que apresentar para o pagamento
da última anualidade da ajuda

Ano

Investimento subvencionável que há que justificar

Subvenção que se pagará

L-09-PDR-24

Novafrigsa, S.A.

A27199140

1.051.365,00

67

473.114,25

2024

315.409,50

141.934,28

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

3. Licença de obra do armazém auxiliar de fileteado para considerar como subvencionáveis as instalações e maquinaria relacionados.

2025

420.546,00

189.245,70

2026

315.409,50

141.934,27

O-05-PDR-24

Cooperativas Orensanas, S.C.G.

F32001976

17.217.441,97

67

7.000.000,00

2024

6.026.104,69

2.711.747,11

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de
que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

4. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal.

2025

6.026.104,69

2.711.747,11

2026

5.165.232,59

1.576.505,78

L-13-PDR-24

Celega, S.L.

B27103837

1.902.641,01

64

856.188,45

2024

1.141.584,61

513.713,07

1. Projecto e certificação final de obra correspondente à instalação da planta de biogás para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

761.056,40

342.475,38

O-01-PDR-24

Vinha Costeira, S.C.G.

F32002230

94.173,67

61

42.353,70

2024

94.173,67

42.353,70

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

O-02-PDR-24

Adega A Coroa, SAT

F32281263

67.735,00

61

27.094,00

2024

33.867,50

13.547,00

1. Certificado actualizado de estar inscrito, como elaborador e embotellador, na DOP Valdeorras.

2025

33.867,50

13.547,00

C-10-PDR-24

Casa Grande de Xanceda, S.L.

B15934912

215.327,65

59

81.450,40

2024

215.327,65

81.450,40

L-26-PDR-24

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

723.388,33

59

289.355,33

2024

434.033,00

173.613,20

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2.Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

3. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

289.355,33

115.742,13

O-13-PDR-24

Casa Quiroga Hortofrutícola, S.A.

A27461300

1.628.458,42

59

651.383,37

2024

326.017,38

130.406,95

2025

522.409,46

208.963,78

2026

780.031,58

312.012,64

L-01-PDR-24

Mieles Anta, S.L.

B15351620

60.403,00

59

24.161,20

2024

60.403,00

24.161,20

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

O-08-PDR-24

José Antonio Pérez Macía

***6337**

154.394,06

58

61.757,62

2024

30.878,81

12.351,52

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

3. Registro sanitário.

2025

123.515,25

49.406,10

P-13-PDR-24

Indústrias Frigoríficas dele Louro, S.A.

A36001998

1.054.023,01

56

474.310,35

2024

263.505,75

118.577,59

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

527.011,51

237.155,18

2026

263.505,75

118.577,58

C-05-PDR-24

Forraxes de Xallas e Barcala, S.C.G.

F70171202

450.380,00

55

180.152,00

2024

337.785,00

135.114,00

2025

112.595,00

45.038,00

C-18-PDR-24

Dairylac, S.L.

B15775570

489.041,28

55

195.616,51

2024

244.520,64

97.808,26

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

244.520,64

97.808,25

C-12-PDR-24

Bodegas Pazo de Arretén, S.L.

B15926736

67.150,00

54

23.502,50

2024

13.430,00

4.700,50

2025

53.720,00

18.802,00

O-04-PDR-24

Bodegas Blare, S.L.

B67705590

62.320,00

52

21.812,00

2024

62.320,00

21.812,00

1. Autorização de verteduras de saneamento trás a finalização das instalações e a posta em marcha da estação de tratamento de águas residuais, segundo faz constar o adjunto à secretaria da Câmara municipal do Barco de Valdeorras no seu certificado do 10.4.2023 sobre o expediente da comunicação prévia apresentada o 21.7.2022, ademais da actualização/modificação desta tendo em conta o incremento da produção a 30.000 litros/ano.

2. Certificado actualizado de estar inscrito como elaborador e embotellador na DOP Valdeorras.

L-28-PDR-24

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

90.822,63

51

31.787,92

2024

72.658,10

25.430,34

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

18.164,53

6.357,58

P-04-PDR-24

Lagar de Fornelos, S.A.

A36626760

64.709,66

51

22.648,38

2024

64.709,66

22.648,38

P-01-PDR-24

Cogal, S.C.G.

F36030518

354.676,21

47

141.870,48

2024

177.338,11

70.935,24

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal.

3. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

2025

177.338,10

70.935,24

L-07-PDR-24

Indústrias Lácteas de Nadela, S.L.

B27501824

2.998.848,33

47

949.596,92

2024

599.769,67

209.919,38

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

2.399.078,66

739.677,54

C-07-PDR-24

Landeira Alimentação, S.L.

B44941672

582.627,54

47

203.919,64

2024

349.576,52

122.351,78

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Registro sanitário.

3. Acreditação de que a maior parte da matéria prima utilizada (mais do 50 %) procede de explorações agrárias galegas mediante facturas e contratos alimentários que cumpram a Lei 12/2013, de 2 de agosto, de médias para melhorar o funcionamento da corrente alimentária.

2025

233.051,02

81.567,86

L-22-PDR-24

Innolact, S.L.

B27341502

317.699,29

47

111.194,75

2024

317.699,29

111.194,75

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

C-01-PDR-24

Piensos Albores, S.C.G.

F15055668

1.068.782,50

47

427.513,00

2024

267.195,63

106.878,25

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

374.073,87

149.629,55

2026

427.513,00

171.005,20

L-14-PDR-24

Lácteos Lorán, S.L.

B27026178

123.151,00

46

43.102,85

2024

61.575,50

21.551,43

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

61.575,50

21.551,42

P-11-PDR-24

Bodegas Lagar de Pintos, S.L.

B36237014

86.694,30

43

26.008,29

2024

86.694,30

26.008,29

O-09-PDR-24

Carnes Viana, S.L.

B32163008

323.102,79

43

96.930,84

2024

323.102,79

96.930,84

L-15-PDR-24

Queserías Entrepinares, S.A.

A47037296

10.050.745,05

42

2.315.223,52

2024

2.010.149,01

603.044,70

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

6.030.447,03

1.309.134,11

2026

2.010.149,01

403.044,71

L-25-PDR-24

Cooperativas Lácteas Unidas, S.C.G.

F70509096

96.260,00

41

33.691,00

2024

19.252,00

6.738,20

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

77.008,00

26.952,80

C-08-PDR-24

Xallas de Santa Comba, S.C.G.

F15020290

288.292,48

41

100.902,37

2024

100.902,37

35.315,83

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

100.902,37

35.315,83

2026

86.487,74

30.270,71

L-24-PDR-24

Cooperativas Lácteas Unidas, S.C.G.

F70509096

148.924,89

41

52.123,71

2024

74.462,45

26.061,86

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

74.462,44

26.061,85

C-09-PDR-24

Cusoviame, S.C.G.

F15025810

493.770,80

41

172.819,78

2024

123.442,70

43.204,95

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

2025

246.885,40

86.409,89

2026

123.442,70

43.204,94

C-03-PDR-24

Queixería Barral, S.L.

B15909328

245.806,89

39

73.742,07

2024

49.161,38

14.748,42

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesse conceito.

2025

196.645,51

58.993,65

C-13-PDR-24

Queizuar, S.L.

B15594401

1.134.745,08

39

340.423,52

2024

453.898,03

136.169,41

1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2025

453.898,03

136.169,41

2026

226.949,02

68.084,70

P-05-PDR-24

Pazo de Valdomiño, S.A.

A36297455

545.646,87

39

163.694,06

2024

338.683,01

101.604,90

2025

206.963,86

62.089,16

L-27-PDR-24

Vinhas de Belesar, S.L.

B27507227

91.890,00

39

27.567,00

2024

91.890,00

27.567,00

L-12-PDR-24

Caponcito, S.L.

B27236793

1.632.803,93

39

489.841,18

2024

326.560,79

97.968,24

1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

3. Registro sanitário.

4. Certificado relativo ao cumprimento da normativa de bem-estar animal.

2025

653.121,57

195.936,47

2026

653.121,57

195.936,47

C-04-PDR-24

Lácteos Ferrado Verde, S.L.U.

B67254763

188.351,43

39

56.505,43

2024

188.351,43

56.505,43

C-11-PDR-24

Lê-te Celta, S.L.U.

B82523648

2.678.457,95

39

703.537,39

2024

803.537,39

241.061,22

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2025

1.874.920,56

462.476,17

L-02-PDR-24

Pazo de Vilane, S.L.

B64116957

359.287,97

37

107.786,39

2024

359.287,97

107.786,39

P-02-PDR-24

Avipor Silleda, S.L.

B36324416

400.000,00

37

120.000,00

2024

320.000,00

96.000,00

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

80.000,00

24.000,00

O-06-PDR-24

Azeites Abril, S.L.

B32218356

3.781.238,60

37

900.000,00

2024

945.309,65

283.592,90

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

1.890.619,30

467.185,79

2026

945.309,65

149.221,31

L-11-PDR-24

Patatotas , S.L.

B27238807

82.300,00

33

24.690,00

2024

42.796,00

12.838,80

2025

39.504,00

11.851,20

L-19-PDR-24

Precoalvi, S.L.

B27459395

62.635,42

33

18.790,63

2024

62.635,42

18.790,63

C-14-PDR-24

Inleit Ingredients, S.L.U.

B87477139

2.323.058,70

33

596.917,61

2024

1.858.446,96

500.000,00

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2025

464.611,74

96.917,61

L-10-PDR-24

Queserías Sarrianas, S.L.

B27266055

617.763,40

33

185.329,02

2024

617.763,40

185.329,02

L-06-PDR-24

Lê-te da Galiza, S.L.

B27126010

733.944,10

33

220.183,23

2024

293.577,64

88.073,29

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

440.366,46

132.109,94

P-10-PDR-24

Central Lechera Gallega, S.A.

A36023547

282.143,61

33

84.643,08

2024

282.143,61

84.643,08

L-30-PDR-24

Lugar da Veiga, S.L.L.

B27317007

558.744,00

32

139.686,00

2024

335.246,40

83.811,60

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2025

223.497,60

55.874,40

O-03-PDR-24

Castanhas Rafael, S.L.

B32199812

1.146.676,66

32

344.003,00

2024

1.146.676,66

344.003,00

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

P-16-PDR-24

Indústrias Cárnicas Fontefría, S.L.

B36054245

97.256,40

32

29.176,92

2024

97.256,40

29.176,92

P-03-PDR-24

Avícola da Galiza, S.A.U.

A36002236

4.657.174,72

32

1.097.152,42

2024

931.434,94

279.430,48

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

3. Projecto de obra do foxo (investimento 16) assinado por técnico competente, o projecto de obra de melhoras (investimento 17) assinado por técnico competente e a certificação final de obra correspondente (investimento 17).

4. Registro sanitário.

5. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal.

2025

3.725.739,78

817.721,94

L-03-PDR-24

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

129.511,86

31

38.853,56

2024

129.511,86

38.853,56

1. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

L-05-PDR-24

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

95.366,32

31

28.609,90

2024

95.366,32

28.609,90

1. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

P-12-PDR-24

Lago, Aves, Huevos y Caça, S.A.

A36031185

386.397,74

28

96.599,44

2024

386.397,74

96.599,44

L-16-PDR-24

Lualco, S.L.

B27032739

127.121,44

25

31.780,36

2024

127.121,44

31.780,36

C-17-PDR-24

Productos Cárnicos Domínguez, S.L.

B15551534

229.653,00

25

57.413,25

2024

229.653,00

57.413,25

O-10-PDR-24

Patatas Conde, S.L.

B32034423

145.244,22

25

36.311,06

2024

145.244,22

36.311,06

L-17-PDR-24

Jamones González, S.L.

B27011741

81.720,00

25

20.430,00

2024

16.344,00

4.086,00

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2025

65.376,00

16.344,00

L-04-PDR-24

Grupo Sada P.A., S.A.

A35040062

1.520.799,42

25

380.199,86

2024

304.159,88

76.039,97

1. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos.

3. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

4. Licença de actividade a nome de Grupo Sada P.A., S.A.

2025

1.216.639,54

304.159,89

P-07-PDR-24

Coesco Deza, S.L.U.

B36307270

2.853.226,56

25

713.306,64

2024

980.368,65

245.092,16

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como acreditar que realizou a comunicação prévia estabelecida no artigo 24 da Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza, apresentando toda a documentação requerida.

2. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

3. Registro sanitário das novas instalações.

4. Certificado de um taxador independente devidamente acreditado ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado, no qual se acredite que o preço de compra do terreno não excede o valor de mercado.

2025

1.872.857,91

468.214,48

P-17-PDR-24

Frigoríficos Bandeira, S.L.

B36297240

607.869,19

25

151.967,30

2024

158.045,99

39.511,50

1. Projecto e certificação final de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos.

2. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

2025

449.823,20

112.455,80

L-18-PDR-24

Corporação Alimentária Peñasanta, S.A.

A03161270

1.777.013,66

23

444.253,42

2024

1.777.013,66

444.253,42

1. Avaliação do impacto ambiental conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa.

C-06-PDR-24

Agrosoneira, S.L.

B15672389

1.146.659,53

22

286.664,88

2024

458.663,81

114.665,95

1. Projectos e certificações finais de obra para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nestes conceitos.

2. Na construção subvencionada instalar-se-á adicionalmente a linha de granulación definida no anexo A3 como futura ampliação e, no caso de não instalar-se, o investimento subvencionável e a subvenção correspondente a este conceito reduzir-se-ão num 50 %.

2025

458.663,81

114.665,95

2026

229.331,91

57.332,98

ANEXO II

Denegações

Código expediente

Beneficiária

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

%

Montante

P-15-PDR-24

Hortasol, S.L.

B36152064

254.748,32

14

0,00

0,00