DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quinta-feira, 22 de agosto de 2024 Páx. 47701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2024 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Tito IV.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 21 de junho de 2024, Antonio Carballa Villar (***5291**) e Olga Muñiz Núñez (***7857**) solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Tito IV.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório da Subdirecção Geral de Acuicultura, sobre a tramitação do expediente, é favorável.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartamento ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da seguinte batea:

Nome: Tito IV.

Situação:

Cuadrícula número: 56.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Antonio Carballa Villar (***5291**) e Olga Muñiz Núñez (***7857**).

Novo titular: Antonio Carballa Muñiz (***0678**).

O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Vigo, 18 de julho de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo