O 12 de junho de 2024, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial que formulou a pessoa reclamante que se assinala no anexo deste anuncio.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a supracitada resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como queira que segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015 , de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma somera indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o que dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ante a pessoa titular da Conselharia de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Igualmente poderá interpor directamente um recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece a regra segunda do artigo 14.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). O prazo será de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2022-0086-P.
Reclamante: 36020577R.
Último endereço conhecido: rua Bioy Casares, núm. 33, 2º, 10005 Cáceres.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, de 12 de junho de 2024, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial apresentada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.
