DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Páx. 47730

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de agosto de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables, através da realização de actividades de animação sociodeportiva e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B).

Através da Ordem de 24 de maio de 2024, publicada no DOG núm. 107, de 4 de junho, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza, para o desenvolvimento do plano corresponsables através de actividades de animação sociodeportiva. Os objectivos essenciais desta convocação som dar cumprimento ao Plano Corresponsables e, ademais, actuar directamente com programas e acções que incidam directamente na promoção da igualdade entre mulheres e homens fomentando a corresponsabilidade e favorecendo a conciliação das famílias com meninas, crianças, jovens e jovens menores de 16 anos, inclusive.

No seu artigo 1.3 estabelece-se que para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2024, crédito com um custo total de um milhão trezentos mil euros (1.300.000 €), com cargo à aplicação orçamental 05.02.441A.481.0, código de projecto 2021 00175.

A supracitada ordem estabelece no artigo 1.4 que esse crédito se poderá incrementar em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

O 11 de julho de 2024 assinou-se uma addenda ao Acordo de colaboração de 4 de maio de 2023 entre a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e a Conselharia de Política Social e Igualdade para desenvolver medidas previstas no Plano Corresponsables, em virtude da qual se modifica a cláusula terceira do acordo, alargando em quatro centos mil euros (400.000 €) o montante que vai achegar a Conselharia de Política Social e Igualdade, com cargo à aplicação orçamental 38.07.312G.460.1 (código de projecto 2021 00175), dos orçamentos da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade para o ano 2024, destinados a desenvolver as actuações previstas no marco do Plano Corresponsables.

Esta achega instrumentar como uma ampliação de crédito na aplicação financiadora da citada Ordem de 24 de maio de 2024, pelo que entra nos supostos previstos no artigo 1.4 da convocação, em relação com o artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do crédito orçamental

Modifica-se o artigo 1.3 da parte dispositiva da Ordem de 24 de maio de 2024, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva e se procede à sua convocação para o ano 2024, no referente ao crédito orçamental destinado à dita convocação, que se incrementa em 400.000 €, de maneira que o crédito total destinado ao seu financiamento passa a ser 1.700.000 €.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos