O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 26 de julho de 2024, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal da Guarda por acordos do Pleno nas sessões de 14 de março de 2024 e 2 de julho de 2024, para desenvolver as faculdades íntegras de gestão, inspecção, liquidação e recadação de diversas receitas de direito público.
As citadas delegações que aparecem relacionadas no acordo plenário do dia 26 de julho de 2024, realizarão pela Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 30 de julho de 2024
O presidente da Deputação de Pontevedra
P.D. (Delegação efectuada por R.P. nº 2024005761 do 10.7.2024)
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Deputado delegado de Gestão Tributária, Património, Formação e Emergências
