Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no TEU do BOE. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 1 de agosto de 2024
A directora territorial de Lugo
P.S. (Decreto 245/2009, de 30 de abril, e Ordem de 4 de julho de 2024)
Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
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PR204A2024/2952-2 |
X6825521H |
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PR204A2024/3551-2 |
71463762W |
