DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Páx. 48701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de agosto de 2024 pela que se notifica a resolução de procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-202 e mais sete.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela,12 de agosto de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-48-24-202

9910-GBJ

Gardapeiraos

A36605665

Estacionamento proibido

20.2.2024; 11.29 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-296

1535-DMG

Gardapeiraos

80263067J

Estacionamento proibido

2.4.2024; 8.55 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-331

OU-2094-O

Gardapeiraos

36046585L

Estacionamento proibido

22.4.2024; 10.28 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-89

0110-BYC

Pafif

35936876C

Estacionamento proibido

3.2.2024; 15.30 horas

PanxÓn (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-30-24-04

2882-GFB

Pafif

76898328J

Estacionamento proibido

12.2.2024; 12.20 horas

A Guarda (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-164

7941-CYR

Polícia Autonómica

44 083 651B

Estacionamento proibido

27.7.2023; 9.01 horas

As Corvaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-24-13

9216-FNR

Polícia civil

76995782Q

Estacionamento proibido

2.2.2024; 18.27 horas

Santo Adrán de Cobres (Vilaboa) (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-24-27

8974-CDZ

Polícia civil

Y7859810B

Estacionamento proibido

17.2.2024; 14.35 horas

Santo Adrán de Cobres (Vilaboa) (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €