Mediante a Resolução do Inega de 29 de janeiro de 2024, que foi publicada no DOG número 29, de 9 de fevereiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos.
O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 21 de março e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente a projectos de solar térmica e, porém, não há disponibilidade orçamental suficiente na epígrafe correspondente a aerotermia.
Por todo o anterior, e dado que nas tipoloxías de projectos correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de energias renováveis térmicas,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, para a anualidade 2024 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 2 da Resolução de 29 de janeiro de 2024 do seguinte modo:
– Modificação orçamental:
|
Tipoloxía de projectos |
Montante (€) |
Modificação |
Importe final (€) |
|
Biomassa |
1.000.000 |
1.000.000 |
|
|
Aerotermia |
450.000 |
+ 20.000 |
470.000 |
|
Xeotermia e hidrotermia |
500.000 |
500.000 |
|
|
Solar térmica |
50.000 |
- 20.000 |
30.000 |
|
Total |
2.000.000 |
0 |
2.000.000 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
