DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Páx. 49150

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2024 pela que se redistribuir o financiamento por tipoloxía de projectos recolhida na Resolução de 29 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).

Mediante a Resolução do Inega de 29 de janeiro de 2024, que foi publicada no DOG número 29, de 9 de fevereiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos.

O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 21 de março e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente a projectos de solar térmica e, porém, não há disponibilidade orçamental suficiente na epígrafe correspondente a aerotermia.

Por todo o anterior, e dado que nas tipoloxías de projectos correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de energias renováveis térmicas,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, para a anualidade 2024 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 2 da Resolução de 29 de janeiro de 2024 do seguinte modo:

– Modificação orçamental:

Tipoloxía de projectos

Montante (€)

Modificação

Importe final (€)

Biomassa

1.000.000

1.000.000

Aerotermia

450.000

+ 20.000

470.000

Xeotermia e hidrotermia

500.000

500.000

Solar térmica

50.000

- 20.000

30.000

Total

2.000.000

0

2.000.000

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza