Expediente: IN407A 2023/358-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CT e RBT Tembra.
Câmara municipal: Brión.
Factos:
1. O dia 24 de agosto do 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica por causa de reclamações por subtensións apresentadas pelos clientes do lugar de Tembra, freguesia de Boullón (São Miguel), câmara municipal de Brión, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 100 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT NEG805 (expediente 50.681), procedente da subestação Negreira e a sua conexão com a rede de baixa tensão da zona.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: LMT, CT e RBT Tembra, assinado com data de 16 de maio de 2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número colexial 502 de Ourense e com número de visto V230233 do 16.5.2023.
• Anexo 1: assinado o 21 de setembro de 2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico e número colexial 502 de Ourense.
• Anexo 2: assinado em data 23 de maio de 2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 502 de Ourense.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data 13 de novembro de 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 4 de dezembro de 2023, com o número 230.
• BOP: 16 de novembro de 2023, com o número 219.
• Jornal La Voz da Galiza: 29 de novembro de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitouselles o preceptivo relatório ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Direcção Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha e a Câmara municipal de Brión. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Infra-estruturas e a câmara municipal.
5. O dia 1.8.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Tembra, freguesia de Boullón (São Miguel), câmara municipal de Brión.
– LMTS a 20 kV de 85 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio número 9XDL87WG//74-24 existente tipo, no que se instalará seccionador XS, da LMT NEG805 (expediente 50.681), procedente da subestação Negreira e remate no CTC projectado. O motorista discorrerá entubado por canalização sob terra.
– CT no lugar de Tembra compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 5 de agosto de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
