Mediante a Resolução da Câmara municipal desta Câmara municipal número 2024-0366, de 23 de julho de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2024, com o seguinte conteúdo:
«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2024 com a inclusão das seguintes vagas:
– Vagas de acesso livre:
Pessoal laboral fixo:
1. Denominação do largo: peão/peoa de serviços.
Grupo/categoria: 10/peão/peoa.
Sistema de selecção: concurso-oposição livre.
Vagas: 1.
Jornada: completa.
2. Denominação do largo: auxiliar administrativa adscrita.
Grupo/categoria: 5/auxiliar.
Sistema de selecção: concurso-oposição livre.
Vagas: 1.
Jornada: completa.
3. Denominação do largo: arquitecto/a técnico/a autárquico.
Grupo/categoria: 2/técnico/a.
Sistema de selecção: concurso-oposição livre.
Vagas: 1.
Jornada: média jornada (dois dias à semana pressencial e 4 horas à semana telemático).
4. Denominação do largo: auxiliar de ajuda a domicílio.
Grupo/categoria: 7/auxiliar.
Sistema de selecção: concurso-oposição livre.
Vagas. 2.
Jornada: média jornada (quatro horas diárias).
Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Padrenda, assim como na sede electrónica deste (https://padrenda.sedelectronica.és/info.0) e no Diário Oficial da Galiza uma vez que se publicasse no Boletim Oficial da província de Ourense.
Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução desta oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos desde a data de publicação».
Este edito apareceu inserido no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 153, de 8 de agosto de 2024.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para o exercício 2024 da Câmara municipal de Padrenda, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal da Câmara municipal, no prazo de um mês, que contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste na Galiza, no prazo de dois meses, que contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais convim-te ao seu direito.
Padrenda, 8 de agosto de 2024
Manuel Pérez Pereira
Presidente da Câmara
