De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada referida no anexo, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, a resolução administrativa emitida no expediente referido no dito anexo e instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, cujas tentativas de notificação foram infrutuosos por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro do acto administrativo, emprázase a referida pessoa interessada, por sim ou através dos seus representantes legais, para que, no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial em Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Sáez Díez, núm. 39, baixo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução caberá formular oposição, ante o Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Ourense, 19 de julho de 2024
O director territorial de Ourense
P.A. (Artigo 35.2.1.e) do Decreto 139/2024, de 20 de maio)
Marta Conde Veloso
Chefa do serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Nº expediente: 2022/147/32.
Persona interessada: X5643039N.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 21 de maio de 2024.
Efeitos jurídicos: manutenção de medida administrativa.
