DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 3 de setembro de 2024 Páx. 49307

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2024 pela que se faz pública a adjudicação definitiva de postos uma vez resolvido o concurso de méritos específico para a provisão de dois postos de trabalho correspondentes a pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços.

Mediante a Resolução de 30 de outubro de 2023 (DOG de 10 de novembro) convoca-se o concurso de méritos específico para a provisão de dois postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços da Universidade da Corunha.

Rematada a valoração de méritos, a Comissão de Valoração elevou à gerente a proposta de adjudicação definitiva de vagas.

Em aplicação do Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVO:

Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base oitava da convocação.

Que a data de demissão será o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e o prazo para tomar posse será de três dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data. Neste caso, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhes fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Para todos os efeitos, o prazo de tomada de posse considerar-se-á como de serviço activo, pelo que os efeitos económicos começarão desde a data de demissão no destino de procedência.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de agosto de 2024

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
Mª Jesús Grela Barreira
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

largo

Largo

adjudicada

Unidade de destino

Centro de destino

***5804**

Lourido Alonso, María Gisela

24

Chefatura de serviço

Serviço de Registro, Documentação e Arquivo

Secretaria-Geral

***9645**

Mahía Porto,

Mª dele Pilar

348

Chefatura de serviço

Serviço de Pessoal Docente e Investigador

Vicerreitorado de Professorado e Planeamento Docente