Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, nº 43-9ª, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará a resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 19 de agosto de 2024
A directora territorial de Pontevedra
P.S. (Ordem do 5.7.2021)
Marcos Barreiro García
Chefe do Serviço de Gestão Técnico-Administrativa I e Interior de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
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PR204A 2024/5279-4 |
0FS297735 |
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PR204A 2024/5343-4 |
33861540C |
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PR204A 2024/5533-4 |
76869122V |
