DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 6 de setembro de 2024 Páx. 49638

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2024 pela que se alarga o prazo estabelecido no artigo 28 da Resolução de 29 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).

No Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, publicou-se a Resolução do director do Inega, de 29 de janeiro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e convocou para o ano 2024, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 28 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2024.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra o contido nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por motivos técnicos e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 28 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, a qual se alarga até o 21 de outubro de 2024.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza