Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Alxén, na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente RE22016).
O 27.5.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 7.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2216319, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Alxén, freguesia de São Paio de Alxén (Salvaterra de Miño) solicitou a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22016. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Revisão parcial do esboço da pasta ficha montes denominados Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas, freguesia de Alxén, câmara municipal de Salvaterra de Miño, assinado pela engenheira técnica florestal núm. 908 do COETFG, o 3.5.2024.
– Certificado da secretária, com a conformidade do presidente da CMVMC de Alxén do 19.4.2024, da aprovação na assembleia geral do 23.4.2024.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N.
Revista a memória técnica desprende-se:
– No trabalho de gabinete utilizou-se a superposición sobre o voo americano de 1956 e levou-se a cabo um levantamento topográfico com GPS de precisão centimétrica no qual se percorreu todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora da comunidade de montes. Durante esse percurso identificaram-se os marcos; a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades particulares.
– Os montes vicinais de Alxén estão compostos por 7 cotos redondos que limitam em todos os seus ventos com proprietários particulares individuais. A proposta achegada ajusta-se de modo coherente com a cartografía catastral actual do Ministério de Fazenda.
– Estes montes estão inscritos no Registro da Propriedade de Ponteareas, no tomo 951, livro 173 de Salvaterra, folio 36, prédio 19.885.
Segundo. O MVMC de Alxén foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra, o 20.9.1984, com uma superfície inicial de 60 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Alxén dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360258 e vigente até 2030.
– Constam duas permutas do ano 1999 com Benjamín Fernández Noval e com a mercantil Segurança Galega Nossa Terra, S.A.
Terceiro. A superfície planimétrica e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 59,85 há e 12,79 km e, segundo o indicado na memória técnica, não se modificam os lindeiros estabelecidos na Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 20.9.1984.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Alxén (Salvaterra de Miño), expediente RE22016, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas da CMVMC de Alxén, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Viso, Curros, Céu, Pallariza, Bouza Velha ou Cordeiro, Ribeira e Raxadas, classificado a favor da CMVMC de Alxén (Salvaterra de Miño), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 20 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
