DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Páx. 50395

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 26 de julho de 2024, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, no marco do investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o período 2024 (código de procedimento AP400C).

Com data 7 de agosto de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 26 de julho de 2024, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, no marco do investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliencia-Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação para o período 2024 (código de procedimento AP400C).

No artigo 6 da convocação dispõem-se que o prazo de apresentação de solicitudes durará até o 16 de setembro de 2024, incluído.

Em atenção à necessidade de ampliação do prazo de apresentação de solicitudes de subvenção motivado pela complexidade na elaboração da documentação, que requer da elaboração de relatórios e orçamentos por parte de terceiros que se está a demorar, e de para facilitar o cumprimento dos objectivos desta medida e tendo em conta que não existe nenhum impedimento jurídico, considerasse ajeitado alargar o prazo inicialmente estabelecido.

Em base ao anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 26 de julho de 2024, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, no marco do investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliencia-Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação para o período 2024 (código de procedimento AP400C).

A Resolução de 26 de julho de 2024, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, no marco do investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliencia-Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação para o período 2024 (código de procedimento AP400C) fica modificada como segue:

1. O artigo 5.1 da convocação fica redigido como segue:

« 1. A execução das despesas subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 15 de novembro de 2024.».

2. O artigo 5.2 da convocação fica redigido como segue:

«2. Os beneficiários deverão apresentar a documentação justificativo da execução das despesas subvencionáveis num prazo máximo de três (3) meses desde a finalização da actuação e, em todo o caso, até a data limite, que é o 15 de novembro de 2024».

3. O artigo 6.1 da convocação fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação das solicitudes de subvenção iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e durará até o 4 de outubro de 2024, incluído. Este prazo poderá ser alargado no caso da existência de crédito disponível, ou bem no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço».

Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2024

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza