No Diário Oficial da Galiza de 2 de janeiro de 2024 publicou-se a Resolução de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434B).
No artigo 4 da antedita resolução estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destina crédito pelo seguinte montante:
– Ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género: 1.678.283 euros na aplicação orçamental 13.20.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
– Indemnização estabelecida no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género: 55.000 euros na aplicação orçamental 13.20.313D.480.1, código de projecto 2015 00150.
Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Por outra parte, o artigo 7.Um.h) da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, dispõe que com independência dos supostos previstos na alínea 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente a condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 13.20.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género, e os incluídos na aplicação 13.20.313D.480.1, com destino ao pagamento das indemnizações previstas no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.
Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas e que se prevê receber no prazo de apresentação de solicitudes da ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na alínea a) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como o previsto no artigo 4.2 da Resolução de 20 de dezembro de 2023.
O órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que tenho atribuídas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento de crédito
1. Alargar a dotação orçamental prevista no artigo 4 da Resolução de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434B).
2. O incremento da dotação das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, é de 700.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 38.06.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
3. Esta ampliação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
