Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: OCR 5 posições na LAT 20 kV Bretoña em novo CT 12174 Foxaca.
Situação: câmara municipal da Pastoriza.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV em cuádruplo circuito, com origem no PÁS instalado no apoio existente 2A86489/S286402 e final no novo CT prefabricado Foxaca projectado, com um comprimento de 750 metros cada circuito, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no novo CT prefabricado Foxaca projectado e final no PÁS instalado no apoio projectado tipo C-2000/12, com um comprimento de 45 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Centro de transformação Foxaca prefabricado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kV (recuperado), no qual se instalam cinco celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de três apoios de formigón, de 525 metros de motorista LA-30 e do CTI Foxaca.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 310.993,14 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.
• Separata para a Conselharia do Meio Rural.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 19 de agosto de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
