De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção geral de Planeamento e Ordenação Florestal -Serviço de Gestão Florestal-, sitas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Notificar a presente resolução que põe fim à via administrativa à pessoa interessada, com a indicação de que contra a mesma só cabe recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2024
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal
ANEXO
– Expediente: MON-LU-0223/2021-V.
– Interessado: 33831632N.
– Acto de notificação: resolução do recurso de alçada de coimas coercitivas.
