Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, núm. 9, 27003 Lugo.
– Denominação: aumento de potência dos CTI na LAT 20 kV Pontenova.
– Situação: câmaras municipais da Pontenova e Riotorto.
– Características técnicas principais:
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 7723 Teixedais, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalada, relação de transformação de 20.000/400-230 V.
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4553 Courel, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalada, relação de transformação de 20.000/400-230 V.
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4755 Vilar de Guerra, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalada, relação de transformação de 20.000/400-230 V.
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 11342 Lourido, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalada, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Finalidade da instalação: melhora das instalações.
– Orçamento: 42.893,04 euros.
– Documentação que se junta:
• Cópia do projecto.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 28 de agosto de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
