DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 13 de setembro de 2024 Páx. 50714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rábade (expediente IN407A 2024/30-2).

Visto o expediente de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMT Carral: aumento de potência do CTI 4698 Breogán.

Situação: câmara municipal de Rábade.

Características técnicas principais:

Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4698 Breogán, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalada, relação de transformação 20.000/400-230V.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 10.998,34 euros.

Documentação que se junta:

Cópia do projecto.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 28 de agosto de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo