Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e de acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a EGAP e a Conselharia de Política Social e Igualdade para a organização do Curso superior de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais,
RESOLVO:
Convocar o Curso superior de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais, que se desenvolverá consonte as seguintes bases:
Primeira. Objectivos
Este curso superior pretende capacitar o pessoal que opta ou desempenha postos de inspecção de serviços sociais com os conhecimentos específicos dos diferentes âmbitos de actuação, assim como com as habilidades necessárias para o correcto desenvolvimento destas funções.
Segunda. Conteúdos
Este curso superior abordará os seguintes temas:
1. Os serviços sociais. Regulação. A protecção de dados no âmbito dos serviços sociais.
2. As garantias do sistema galego de serviços sociais. O Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais. A Inspecção. A carteira de serviços sociais de inclusão.
3. As actas de inspecção. Denúncias.
4. O procedimento sancionador. Recursos contra a violência de género na Galiza.
5. O sistema de atenção à dependência.
6. Os serviços sociais comunitários. A qualidade na prestação dos serviços sociais residenciais. O modelo residencial.
7. As escolas infantis.
8. Infância e família.
9. Apoio às pessoas com deficiência.
10. Maiores e deficiência.
Terceira. Número de vagas
Vinte e cinco (25).
Quarta. Pessoas destinatarias
Pessoal inspector de serviços sociais dos subgrupos A1, A2 e C1 da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, em situação de serviço activo ou assimilada.
De não cobrir-se todas as vagas pelo pessoal inspector de serviços sociais, poderá participar outro pessoal funcionário público dos subgrupos A1, A2 e C1 da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.
Ficarão excluídas da selecção as solicitudes das pessoas que já completassem em anteriores convocações da EGAP o Curso sobre a capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais, assim como o pessoal pertencente a corpos da Administração especial.
Quinta. Desenvolvimento
1. Modalidade de desenvolvimento: mista.
2. Duração: 120 horas lectivas: (45 horas lectivas pressencial e 75 horas em linha).
3. Datas: de 3 de outubro ao 19 de novembro de 2024.
4. As classes pressencial desenvolver-se-ão os dias e nos horários seguintes:
• Quinta-feira 3 de outubro: das 16.00 às 19.00 horas.
• Sexta-feira 4 de outubro: das 8.30 às 14.30 horas.
• Quinta-feira 10 de outubro: das 16.00 às 19.00 horas.
• Sexta-feira 11 de outubro: das 8.30 às 14.30 horas.
• Quinta-feira 17 de outubro: das 16.00 às 19.00 horas.
• Sexta-feira 18 de outubro: das 8.30 às 14.30 horas.
• Quinta-feira 24 de outubro: das 16.00 às 19.00 horas.
• Sexta-feira 25 de outubro: das 8.30 às 14.30 horas.
• Quinta-feira 31 de outubro: das 16.00 às 19.00 horas.
• Segunda-feira 4 de novembro: das 8.30 às 14.30 horas.
5. A prova ou exame final do curso será pressencial, na EGAP, o dia 19 de novembro de 2024 às 17.00 horas.
6. O desenvolvimento da parte pressencial do curso será na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
7. A parte de teleformación (em linha) desenvolver-se-á através da sala de aulas virtual da EGAP: https://egap.junta.gal/aulavirtual/
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava respectivamente desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: Curso superior de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 25 de setembro de 2024.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, desde as 9.00 até as 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção, consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente e incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos para cuja consulta se opõe que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração, através do seguinte correio:
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão
A ordem de admissão, uma vez excluído as solicitudes das pessoas que já completaram este curso em exercícios anteriores, realizar-se-á de acordo com o estabelecido na base quarta desta resolução.
Dentro de cada um dos grupos indicados na supracitada base, a ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de inscrição.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, das pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção; renúncia, assistência e seguimento
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo o dia 1 de outubro de 2024, antes das 12.00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) É obrigatória a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
4. Seguimento das actividades de teleformación:
É preciso ter feitas e superadas todas as actividades e tarefas propostas pela titoría na modalidade de teleformación, através da sala de aulas virtual da EGAP, para ter direito a realizar o exame final pressencial.
As pessoas que não completem o 50 % das actividades de teleformación passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento
No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/) a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial, completassem e superassem todas as actividades propostas na modalidade de teleformación nos prazos estabelecidos na programação didáctica do curso e obtivessem a qualificação de apto/a na prova pressencial final. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP e da Conselharia de Política Social e Igualdade
1. A EGAP e a Conselharia de Política Social e Igualdade reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização; nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP e a Conselharia de Política Social e Igualdade garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
