O tribunal nomeado pela Resolução do 10 novembro de 2023 (modificada pela Resolução de 28 de novembro) para qualificar este processo selectivo, na sua reunião de 23 de julho acordou, de conformidade com a base III.3, depois de rever as reclamações apresentadas contra a barema provisória e feitas as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída, fazer pública na página web da Funga, https://www.funga.org a baremación definitiva da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes.
Contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da direcção gerência da Funga, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2024
Sonia Pinheiro Saá
Presidenta do tribunal
