DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Páx. 51157

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2024 pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 17 de junho de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2024/25 (código de procedimento MR207A).

Mediante a Resolução de 17 de junho de 2024 (DOG núm. 136, de 15 de julho) estabeleceram-se as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária, e convocaram-se para o curso académico 2024/25.

O número de vagas disposto inicialmente para cada um dos diferentes centros foi recolhido no artigo 1.2 da Resolução de 17 de junho de 2024, e ofereceram-se, para o Centro de Formação e Experimentação Agrária (CFEA) de Sergude, um total de 30 vagas de residência em regime de pensão completa.

A oferta do CFEA de Sergude viu-se reduzida com respeito aos últimos anos por causa das obras de adequação, que actualmente estão sendo executadas.

Contudo, a distribuição final dos quartos entre as pessoas adxudicatarias das vagas, para homens e mulheres, derivada da Resolução de 19 de agosto de 2024 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária da agência para o curso académico 2024/25 (MR207A) permite aumentar a oferta de vagas de residência disponíveis tratando, deste modo, de dar resposta à grande demanda detectada.

A finalidade final desta modificação é facilitar o acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior da família agrária e fomentar e potenciar a formação da povoação do meio rural.

Como consequência do anterior, modifica-se o número de vagas de residência oferecidas no Centro de Formação e Experimentação de Sergude em regime de pensão completa de 30 a 32 vagas.

Segundo estabelece o ponto dois do artigo 16 da Resolução de 17 de junho de 2024, para a cobertura das vagas de residência em pensão completa ou cantina que fiquem vaga durante o curso, a Direcção do respectivo centro residencial acudirá à lista de aguarda, seguindo a rigorosa ordem de pontuação. Se uma vez chamados todos os suplentes ainda ficassem vagas vacantes no internado, aquelas pessoas interessadas que reúnam os requisitos para serem adxudicatarias de um largo poderão solicitá-la através do formulario normalizado MR207A, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação definitiva de vagas de residência ou cantina correspondente ao prazo ordinário.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2024

Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária