De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), ao não ser possível a notificação pessoal às pessoas interessadas, se lhes notifica às abaixo relacionadas o requerimento para completar o expediente de solicitude de cancelamento no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O anterior notifica-se de acordo com a normativa indicada.
Pontevedra, 6 de setembro de 2024
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
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PÓ-2015/00134 |
48354599C |
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PÓ-2022/00390 |
54230636V |
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PÓ-2023/00774 |
39493235G |
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PÓ-2024/00091 |
35483694F |
