De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas do procedimento indicado no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para serem notificadas no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação do citado procedimento, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar; entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
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Pessoa interessada |
Procedimento |
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Álvarez Dafonte, José Antonio |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Belerdas Tesán, Nuria |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Carballo García, Luisa |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Ferrer Arambarri, Xosé Francisco |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Gómez Ouro, Nuria |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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González Pinheiro,ª M Montserrat |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Iglesias Farinhas, Sandra Mª |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Méndez Alfaro,ª M Paz |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Otero Castro,ª M dele Pilar |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Reinaldo Méndez,ª M Elena |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Murga Rodríguez, Felipe |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Rodas Durán,ª M dele Carmen |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Valle Paz,ª M Eva |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
