DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Páx. 51547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Castro de Rei e Pol (expediente IN407A 2024/45-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

– Denominação: aumento de potência dos CTI na LAT 20 kV Mosteiro.

– Situação: câmaras municipais de Castro de Rei e Pol.

– Características técnicas principais:

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4112 Susá, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalo, relação de transformação de 20.000/400-230V.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4258 gasolineira, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalo, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 9959 Sarille, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalo, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 4763 Os Pinos, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalo, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Finalidade da instalação: melhora das instalações.

– Orçamento: 58.275,95 euros.

– Documentação que se junta:

• Cópia do projecto.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 5 de setembro de 2024

O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria