DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Páx. 51615

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se faz público o esgotamento do crédito da aplicação orçamental 44.04.324C.770.9 destinado ao financiamento das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se convocam para a anualidade 2024 (código de procedimento TR802L).

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, estabeleceram-se as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convocam para a anualidade 2024.

A citada Ordem de 29 de dezembro de 2023 estabelece no seu artigo 16 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e a prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.

O dia 11 de junho de 2024 publicou no DOG núm. 112 a Resolução de 30 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Ordem de 29 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024, ficando as aplicações orçamentais com os seguintes montantes, sem que se varie o orçamento total da ordem:

Aplicação orçamental

Anualidade 2024

44.04.324C.470.9

290.375,37 €

44.04.324C.481.9

58.213,11 €

44.04.324C.770.9

2.164.624,63 €

44.04.324C.781.9

216.786,89 €

Total

2.730.000,00 €

Por sua parte, o artigo 29 da mesma Ordem de 29 de dezembro de 2023 estabelece que, no suposto de que, antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgotasse o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no DOG e na página web da conselharia.

O dia 26 de junho de 2024 publicou no DOG núm. 123 a Resolução de 18 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se faz público o esgotamento do crédito da aplicação orçamental 44.04.324C.781.9 destinado ao financiamento das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se convocam para a anualidade 2024 (código de procedimento TR802L). A dita resolução dispõe o esgotamento do crédito na aplicação orçamental 44.04.324C.781.9 à que se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 11 do artigo 6 das bases reguladoras para as entidades beneficiárias que não tenham fim de lucro, na data de 26 de janeiro de 2024, com a solicitude apresentada às 13.56 horas.

Uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 29 de dezembro de 2023, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se convocam para a anualidade 2024, na aplicação orçamental 44.04.324C.770.9 à que se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 11 do artigo 6 das bases reguladoras para as entidades privadas com fim de lucro

DISPONHO:

Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Ordem de 29 de dezembro de 2023 ficou esgotado na aplicação orçamental 44.04.324C.770.9, na data de 16 de fevereiro de 2024, com a solicitude apresentada às 12.09 horas.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2024

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social