
Com data de 28 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de junho de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para 2024 (código de procedimento AP400A).
No artigo 3 da convocação dispõem-se que o prazo de apresentação de solicitudes durará até o 30 de setembro de 2024, incluído.
Em atenção à necessidade de ampliação do prazo de apresentação de solicitudes de subvenção, motivado pela necessidade de atingir uma maior difusão entre os colectivos aos que vai dirigidos, e de para facilitar o cumprimento dos objectivos desta medida e tendo em conta que não existe nenhum impedimento jurídico, considerasse ajeitado alargar o prazo inicialmente estabelecido.
Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 20 de junho de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para 2024 (código de procedimento AP400A)
A Resolução de 20 de junho de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para 2024 (código de procedimento AP400A) fica modificada como segue:
Um. O artigo 3 da convocação fica redigido como segue:
«1. O prazo para apresentar as solicitudes dos bonos digitais começará o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e rematará o 31 de outubro de 2024».
Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial de Galicia.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2024
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
