DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52620

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 18 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios do Comércio galego 2024 (código de procedimento IN214C).

BDNS (Identif.): 787235.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e âmbito da convocação

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regem os prêmios do Comércio galego, que se aprovam no anexo I, e proceder à sua convocação para o ano 2024, com o objectivo de reconhecer o labor de os/das profissionais do sector comercial e contribuir à sua difusão como panca para o desenvolvimento económico e social das nossas vilas e cidades (código de procedimento IN214C).

Os prêmios do Comércio galego constam das seguintes categorias:

a) Prêmio Comércio 2024, com uma quantia de 5.000 euros.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2024, com uma quantia de 3.000 euros.

c) Prêmio Comércio Empreende 2024, com uma quantia de 3.000 euros.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2024, com uma quantia de 5.000 euros.

e) Prêmio Comércio Consumo responsável 2024, com uma quantia de 3.000 euros.

Segundo. Financiamento e concorrência

A dotação global dos prêmios é de 19.000 euros.

O procedimento para a concessão dos prêmios será tramitado em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Características dos prêmios

1. Os prêmios do Comércio galego constam das seguintes categorias:

a) Prêmio Comércio 2024.

Reconhecer-se-á o estabelecimento comercial que exemplifique os valores do sector comercial de proximidade mediante a implantação de um modelo de negócio moderno, competitivo e adaptado aos novos reptos.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2024.

Reconhecer-se-á a pessoa com uma comprida e consolidada trajectória profissional comercial que pela sua permanência e continuidade crie um vínculo de especial arraigo com a sua vila.

c) Prêmio Comércio Empreende 2024.

Reconhecer-se-á o estabelecimento comercial novo que ofereça à clientela uma experiência de compra diferenciada.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2024.

Reconhecer-se-á a implantação do melhor projecto ou iniciativa de dinamização comercial nos últimos três anos (2022-2024) com o objectivo de incrementar as vendas e potenciais clientes/as.

e) Prêmio Comércio Consumo responsável 2024.

Reconhecer-se-á o melhor projecto ou iniciativa de promoção do consumo responsável.

2. Cada candidato/a não poderá perceber mais de um prêmio.

3. As quantias dos prêmios objecto desta convocação serão únicas e estarão sujeitas às retenções correspondentes conforme a legislação tributária vigente.

Quarto. Requisitos de participação

1. Poderão optar às diferentes categorias:

a) Prêmio Comércio 2024.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2024.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a actividade comercial deve ter uma antigüidade mínima de trinta anos.

c) Prêmio Comércio Empreende 2024.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a actividade comercial deve ter uma antigüidade dentre dois e quatro anos.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2024.

As associações e federações de comerciantes retallistas e as associações de pessoas vendedoras das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Prêmio Comércio Consumo responsável 2024.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade, e as associações e federações de comerciantes retallistas e associações de pessoas vendedoras das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Cada pessoa ou entidade interessada apresentará uma única candidatura para optar aos prêmios do Comércio galego, marcando na solicitude (anexo II) o recadro correspondente à modalidade a que opta.

3. A participação das pessoas interessadas supõe a aceitação total das condições fixadas nesta ordem e a Direcção-Geral de Comércio e Consumo fica facultada para dirimir qualquer controvérsia derivada da sua interpretação.

4. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas físicas ou jurídicas em que se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração