DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 1 de outubro de 2024 Páx. 53095

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 15 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão. Para isto deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal