Em sessão que teve lugar o 23 de setembro de 2024, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 4 de dezembro de 2023 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, acordou, de conformidade com a base II.2.5, que o quinto exercício do processo selectivo se realize o dia 15 de outubro de 2024, com os apelos que a seguir se recolhem.
Consonte o previsto nas bases I.1 e II.3.1 da resolução de convocação do processo selectivo, convocam para a realização do quinto exercício o dia 15 de outubro, às 9.00 horas, na sala D do Edifício Administrativo de São Caetano, as seguintes pessoas aspirantes:
15 de outubro de 2024
9.00 horas
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Álvarez Vázquez, Amalia |
***2706** |
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Basteiro Álvarez, Nuria |
***3199** |
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Díaz Seco, Laura |
***8779** |
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López Fernández, David |
***1797** |
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Seijo Vázquez, Ignacio Tomás |
***9248** |
Consonte o previsto na base II.2.5 da resolução de convocação do processo selectivo, uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal. Para esta leitura em sessão pública convocam-se o dia 15 de outubro, às 15.30 horas, na sala D do Edifício Administrativo de São Caetano, as seguintes pessoas aspirantes:
15 de outubro de 2024
15.30 horas
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Álvarez Vázquez, Amalia |
***2706** |
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Basteiro Álvarez, Nuria |
***3199** |
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Díaz Seco, Laura |
***8779** |
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López Fernández, David |
***1797** |
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Seijo Vázquez, Ignacio Tomás |
***9248** |
Dada a referência na base II.2.5 a que «Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais, que serão postos à sua disposição pelo tribunal durante o tempo da duração da prova», o tribunal comunica que não se permitirá aos aspirantes comparecerem com textos legais e/ou xurisprudenciais próprios.
Assim, os aspirantes estarão obrigados a realizar o exercício empregando unicamente os textos legais e/ou xurisprudenciais que o tribunal ponha à sua disposição.
As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto do DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal.
O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.
Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2024
Santiago Valencia Vila
Presidente do tribunal
