DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Páx. 53345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANÚNCIO de 24 de setembro de 2024, da Área Provincial de Pontevedra, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento no expediente VI482F3600226 e mais oito.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.

Os actos adoptou-os o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Pontevedra, 24 de setembro de 2024

Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra

ANEXO

Expediente

DNI

Acto objecto de notificação

VI482F3600226

X5566747B

Resolução concessão prorrogação

VI482F3600288

35444056K

Resolução concessão prorrogação

VI482F3600531

77970343K

Resolução concessão prorrogação

VI482F3600749

Y8070663T

Incoação perda da ajuda

VI482F3601118

44101720W

Desistência tácita da ajuda

VI482F3601121

78141644H

Resolução denegação da ajuda

VI482F3601181

X6682790W

Resolução concessão da ajuda

VI482F3600992

Y8160893R

Resolução perda do direito

VI482F3601067

32694425V

Resolução perda do direito