Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificada pela Lei 9/2018, de 5 de dezembro (BOE de 6 de dezembro), faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.b) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, o Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 17 de setembro de 2024, a mudança de actividade de florestal a agrícola das parcelas 794 (recinto 2), 821 (recintos 1 e 2), 823 (recinto 1) e 834 (recinto 1) do polígono 170, do termo autárquico de Vilalba (Lugo).
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data 30 de agosto de 2024.
Lugo, 23 de setembro de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Directora territorial de Lugo
